Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11168/2010, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a abertura de dois procedimentos de aquisição de combustíveis rodoviários.

Texto do documento

Despacho 11168/2010

A) Considerando que pelo despacho conjunto, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, n.º 7574/2010, de 8 de Março, foi determinada a centralização da condução dos procedimentos de contratação das aquisições na Unidade Ministerial de Compras (UMC);

B) Considerando que, na sequência de um procedimento de consulta, ao abrigo do acordo quadro n.º 2 sobre combustíveis rodoviários, celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), em Agosto de 2009, o MDN assinou dois contratos de fornecimento de combustíveis rodoviários:

i) Contrato de fornecimento de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos com a empresa BP Portugal;

ii) Contrato de fornecimento de combustíveis rodoviários a granel com a empresa Petrogal;

C) Considerando que o objecto dos referidos contratos consistiu em fornecer gasóleo e gasolinas segundo as seguintes modalidades:

i) Em postos de abastecimento públicos, mediante a utilização de cartão magnético; e

ii) A granel;

D) Considerando que a vigência dos contratos referidos no considerando B) terminaram o seu período de vigência em 31 de Dezembro de 2009;

E) Considerando a necessidade de desenvolver dois novos procedimentos de aquisição ao abrigo do acordo quadro n.º 2 celebrado pela ANCP, os quais serão constituídos por:

i) Aquisição de combustíveis rodoviários em postos públicos de abastecimento, designadamente gasolinas e gasóleos no Continente, Madeira e Açores;

ii) Aquisição de combustíveis rodoviários a granel, designadamente gasolinas e gasóleos;

F) Considerando que foram solicitados aos diversos organismos do MDN a estimativa de consumos e da despesa para 2010 (de Julho a Dezembro) e o número de cartões magnéticos necessários e que, com base nestes elementos, a UMC elaborou as minutas das peças dos concursos necessários à aquisição referida no considerando E);

G) Considerando que os vários organismos do MDN beneficiários dos procedimentos em causa têm cabimentada a respectiva despesa, necessária à aquisição referida no considerando E), conforme lista anexa à informação n.º 10 198, de 25 de Maio de 2010, da Secretaria-Geral do MDN, sobre procedimentos para o fornecimento de combustíveis rodoviários ao Ministério da Defesa Nacional (MDN) para 2010;

H) Considerando que a despesa prevista para o período de Julho a Dezembro de 2010 é de (euro) 4 270 000, sem IVA, em que:

i) (euro) 941 000, sem IVA, correspondem à aquisição de combustíveis rodoviários em postos públicos com cartão magnético; e ii) (euro) 3 329 000, sem IVA, à aquisição de combustíveis rodoviários a granel, designadamente gasolinas e gasóleos no Continente, Madeira e Açores;

I) Considerando o conteúdo da informação n.º 10198, de 25 de Maio de 2010, da Secretaria-Geral do MDN, sobre procedimentos para o fornecimento de combustíveis rodoviários ao Ministério da Defesa Nacional (MDN) para 2010, e respectivos anexos:

Assim, ao abrigo do despacho 1379/2010, de 21 de Janeiro, e do disposto na alínea c) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, ex vi da alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (CCP), e ainda do n.º 1 do artigo 67.º, da alínea b) do n.º 1 do artigo 252.º, dos artigos 257.º e 259.º, todos do CCP e, ainda, do artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Autorizo a abertura de dois procedimentos de aquisição de combustíveis rodoviários para:

i) Aquisição de combustíveis rodoviários em postos públicos de abastecimento, designadamente gasolinas e gasóleos no continente, Madeira e Açores;

ii) Aquisição de combustíveis rodoviários a granel, designadamente gasolinas e gasóleos, ao abrigo do acordo quadro n.º 2 sobre combustíveis rodoviários celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) em Agosto de 2009, devendo para tal ser convidadas as empresas Petrogal, BP e Repsol.

2 - Autorizo a realização da despesa no valor de (euro) 4 270 000, sem IVA, inerente aos procedimentos referidos no número anterior, conforme prevista no considerando H), já devidamente cabimentada, conforme previsto no considerando G).

3 - Aprovo as minutas de convite à apresentação de propostas, anexas à informação n.º 10 198, de 25 de Maio de 2010, da Secretaria-Geral do MDN, sobre procedimentos para o fornecimento de combustíveis rodoviários ao Ministério da Defesa Nacional (MDN) para 2010 (anexos B e C).

4 - Nomeio os membros do júri para os procedimentos referidos no n.º 1, conforme proposta apresentada na alínea e) da informação n.º 10 198, de 25 de Maio de 2010, da Secretaria-Geral do MDN, sobre procedimentos para o fornecimento de combustíveis 5 - Delego no secretário-geral do MDN a competência para a assinatura dos convites a enviar no âmbito dos procedimentos referidos no n.º 1.

25 de Junho de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos

Silva.

203443653

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/08/plain-277133.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda