Portaria 624/91
de 11 de Julho
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria 635/88, de 15 de Setembro;
Sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia do Porto;
Ouvido o presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
As vagas para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1991-1992 nos cursos de estudos superiores especializados do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto são as seguintes:
Engenharia Electrotécnica - Controlo Industrial - 30;
Engenharia Mecânica - Gestão de Produção - 30;
Engenharia Química - Gestão de Energia na Indústria Química - 30.
2.º
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Maio de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.