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Decreto 44326, de 5 de Maio

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Justiça, destinado a suportar os encargos com a execução do Decreto-Lei n.º 44278 - Introduz alterações em várias rubricas do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 44326

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei 44278, de 14 de Abril de 1962, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Justiça, um crédito especial de 2004000$00, a descrever no orçamento do segundo dos mencionados Ministérios pela forma seguinte:

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Juízos de 1.ª instância Artigo 84.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Durante oito meses:

6 juízes de 1.ª classe:

6 presidentes de círculo no continente ... 456000$00 7 juízes de 2.ª classe:

7 nas comarcas do continente ... 392000$00 8 juízes de 3.ª classe:

6 nas comarcas do continente ... 312000$00 2 nas ilhas ... 116800$00 ... 1276800$00

Ministério Público

Ministério Público nas comarcas

Artigo 95.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Durante oito meses:

4 delegados de 1.ª classe:

3 nos tribunais cível e criminal de Lisboa e Porto ... 117600$00 1 nas comarcas do continente ... 39200$00 5 delegados de 2.ª classe:

5 no continente ... 180000$00 10 delegados de 3.ª classe:

8 no continente ... 256000$00 2 nas ilhas ... 70400$00 ... 663200$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores»:

Tribunal Central de Menores do Porto

Artigo 344.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Durante oito meses:

1 juiz presidente ... 64000$00 ... 2004000$00 Art. 2.º Como compensação do crédito aberto pelo artigo anterior, é aumentada a quantia de 2004000$00 à verba descrita no artigo 203.º «Reembolsos diversos», capítulo 7.º, do vigente orçamento das receitas do Estado.

Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no actual Orçamento do Ministério da Justiça:

À rubrica descrita no capítulo 3.º, artigo 84.º, n.º 1), é aposta a seguinte observação:

(a) Mantém-se o quadro anterior ao novo Estatuto Judiciário, aprovado pelo Decreto-Lei 44278, de 14 de Abril de 1962, em virtude do disposto na alínea c) do seu artigo 111.º No desenvolvimento do quadro descrito no capítulo 3.º, artigo 95.º, n.º 1), é aposta nas rubricas a seguir designadas a seguinte observação:

22 delegados de 1.ª classe:

1 nas varas cíveis de Lisboa (ver nota c).

4 nos juízos cíveis de Lisboa e Porto (ver nota c).

17 delegados vencendo como de 1.ª classe:

15 nos tribunais correccionais (ver nota c).

2 nos tribunais de polícia (ver nota c).

(nota c) Por esta verba serão pagos os delegados nos tribunais cível e criminal de Lisboa e Porto.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/05/plain-277098.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-14 - Decreto-Lei 44278 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Aprova o Estatuto Judiciário, que se publica em anexo, fazendo parte integrante do presente diploma.Extingue os Tribunais Auxiliares de Investigação Criminal das Comarcas de Lisboa e Porto, passando as suas atribuições para a Polícia Judiciária. Extingue a Tesouraria Judical Privativa de 1ª e 2ª vara cíveis e 1º e 2º juízos cíveis da Comarca do Porto. Publica o quadro de pessoal das secretarias judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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