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Portaria 19163, de 4 de Maio

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 19163

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 6), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem - A pagar na província» ... 10000$00 Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 300000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 100000$00 Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Outras instalações» ... 300000$00 Artigo 6.º, n.º 5) «Material de consumo corrente - Artigos de embalagem» ... 60000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 690000$00 Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A pagar na província» ... 1300000$00 Artigo 10.º, n.º 4) «Encargos administrativos - Despesas gerais com exercícios de quadros e de tropas e com manobras anuais» ... 400000$00 Artigo 10.º, n.º 10), alínea a) «Encargos administrativos - Pagamentos de serviços e encargos não especificados - Nos serviços gerais» ... 50000$00 ... 3210000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 2050000$00 Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Gratificações de isolamento» ...

60000$00 Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) «Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ...

500000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... 600000$00 ... 3210000$00 Presidência do Conselho, 4 de Maio de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/04/plain-277090.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1962-06-06 - DECLARAÇÃO DD12587 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 19163, que reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1962-06-06 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 19163, que reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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