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Portaria 19157, de 1 de Maio

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Sumário

Manda pôr em vigor no ultramar o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44202, que dá nova redacção ao artigo 162.º do Código Penal.

Texto do documento

Portaria 19157

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no n.º III da base LXXXVIII da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, e ouvido o Conselho Ultramarino, o seguinte:

É posto em vigor no ultramar o artigo 1.º do Decreto-Lei 44202, de 21 de Fevereiro de 1962, que deu nova redacção ao artigo 162.º do Código Penal.

Ministério do Ultramar, 1 de Maio de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/01/plain-277079.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

  • Tem documento Em vigor 1962-02-21 - Decreto-Lei 44202 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Altera o Código Penal e o Código de Processo Penal, aprovados, respectivamente, pelos Decretos de 20 de Setembro de 1886, e 16489 de 15 de Fevereiro de 1929, no concernente ao crime de pirataria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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