Portaria 19157, de 1 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 98/1962, Série I de 1962-05-01.
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Data:
1962-05-01
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Manda pôr em vigor no ultramar o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44202, que dá nova redacção ao artigo 162.º do Código Penal.
Portaria 19157
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no n.º III da base LXXXVIII da
Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, e ouvido o Conselho Ultramarino, o seguinte:
É posto em vigor no ultramar o artigo 1.º do Decreto-Lei 44202, de 21 de Fevereiro de 1962, que deu nova redacção ao artigo 162.º do Código Penal.
Ministério do Ultramar, 1 de Maio de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/01/plain-277079.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277079.dre.pdf .
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