Portaria 490/2010, de 7 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 130/2010, Série II de 2010-07-07.
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Data:
2010-07-07
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Exonera o coronel João Guilherme Machado Vieira, do cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Rabat, Reino de Marrocos, que acumula com idênticas funções em Tunes, República da Tunísia e nomeia o capitão-de-mar-e-guerra César Martinho Gusmão Reis Madeira para o cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Rabat.
Portaria 490/2010
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do general Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 8.º, 9.º e do n.º 1 do artigo 10.º do
Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, alterado pelo
Decreto-Lei 232/2002, de 2 de Novembro, e da
Portaria 1001/99, de 10 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 1108/2000, de 27 de Novembro, 743/2004, de 30 de Junho (todas publicadas na 1.ª série-B do Diário da República), e 117/2010, de 2 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de Fevereiro de 2010:
1 - Exonerar o coronel ENGAER 039616-J, João Guilherme Machado Vieira, do cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Rabat, Reino de Marrocos, que acumula com idênticas funções em Tunes, República da Tunísia, para o qual foi nomeado pela portaria 464/2007, de 23 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de Junho de 2007.
2 - Nomear o capitão-de-mar-e-guerra M 5275, César Martinho Gusmão Reis Madeira, para o cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Rabat, Reino de Marrocos, acumulando com idênticas funções em Tunes, República da Tunísia.
Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste o decurso normal da mesma.
A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Outubro de 2010. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)
14 de Junho de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios
Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
203435829
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