Portaria 489/2010, de 7 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 130/2010, Série II de 2010-07-07.
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Data:
2010-07-07
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Nomeia o coronel PILAV Tito Augusto Pimenta de Quintanilha e Mendonça para o cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Madrid e exonera o capitão-de-mar-e-guerra António Manuel Henriques Gomes do cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Madrid, Reino de Espanha, que acumula com idênticas funções em Atenas, República Helénica, e Cairo, República Árabe do Egipto.
Portaria 489/2010
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do general Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 8.º e 9.º e do n.º 1 do artigo 10.º do
Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, alterado pelo
Decreto-Lei 232/2002, de 2 de Novembro, e da
Portaria 1001/99, de 10 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 1108/2000, de 27 de Novembro, 743/2004, de 30 de Junho (todas publicadas na 1.ª série-B do Diário da República), e 117/2010, de 2 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de Fevereiro de 2010:
1 - Exonerar o capitão-de-mar-e-guerra M (20680) António Manuel Henriques Gomes do cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Madrid, Reino de Espanha, que acumula com idênticas funções em Atenas, República Helénica, e Cairo, República Árabe do Egipto, para o qual foi nomeado pela portaria 494/2008, de 8 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 9 de Maio de 2008.
2 - Nomear o coronel PILAV (059472-F) Tito Augusto Pimenta de Quintanilha e Mendonça para o cargo de adido de defesa junto da Embaixada de Portugal em Madrid, Reino de Espanha, acumulando com idênticas funções em Atenas, República Helénica, e Cairo, República Árabe do Egipto.
Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste o decurso normal da mesma.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2010. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)
14 de Junho de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios
Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
203435789
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