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Aviso 13139/2016, de 25 de Outubro

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal para o recrutamento de cargo de direção intermédia de 4.º grau

Texto do documento

Aviso 13139/2016

No cumprimento do n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e

Artigo 12.º

Direitos dos bolseiros

Os bolseiro têm direito a:

a) Receber a bolsa atribuída;

b) Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente regulamento. Artigo 13.º Deveres dos bolseiros Os bolseiro têm o dever de:

a) Manter a Câmara Municipal informada sobre a sua situação es-b) Usar da boafé em todas as declarações a prestar;

c) Informar a Câmara municipal de todas as alterações ocorridas posteriores à atribuição da bolsa de estudo, relativas à situação económica, residência ou curso;

d) Colaborar com a Câmara Municipal de Vizela, em cada ano civil, a agendar de comum acordo, em projetos de âmbito autárquico. colar;

Artigo 14.º

Cessação da bolsa de estudo tante legal;

1 - Constituem causas de cessação da bolsa de estudo:

a) A prestação de falsas declarações pelo bolseiro ou seu represen-b) Apresentação de documentos falsos;

c) A cessação da atividade escolar do bolseiro;

d) A mudança de residência para outro concelho;

e) A recusa de prestar a o trabalho referenciado na alínea d) do artigo anterior.

2 - Nos casos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1, a Câmara Municipal reserva-se ao direito de exigir ao bolseiro ou seu representante legal, a restituição das prestações pagas, sem prejuízo de outros procedimentos de natureza civil e ou criminal que se mostrem adequados.

Artigo 15.º

Disposições finais

1 - A Câmara Municipal reserva-se ao direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino informações relativas aos alunos bolseiros.

2 - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Câmara municipal.

3 - Ficam, desde já, delegadas no Presidente da Câmara, com poderes de subdelegação em Vereador, as competências necessárias para a decisão dos assuntos relacionados com o presente Regulamento, com exceção da competência prevista no n.º 7 do artigo 10.º

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.

309908897 local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que se encontra aberto procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 4.º grau da Divisão Académica, Núcleo de Doutoramentos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

O posto de trabalho caracteriza-se pelo desempenho das funções definidas no Despacho 15137/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 20 de novembro, com as competências definidas no Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, republicado através do Despacho (ex-trato) n.º 6981/2015, na 2.ª série do Diário da República, de 23 de junho. Podem candidatar-se a este procedimento concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam os requisitos exigidos. ramelo.

O referido procedimento concursal será publicitado até ao segundo dia útil seguinte à publicação do presente aviso, durante 10 dias úteis, na bolsa de emprego público (BEP - www.bep.gov.pt), contendo a indicação dos requisitos formais de provimento, perfil exigido e composição do júri.

12 de outubro de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Ca-209934646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2770337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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