No cumprimento do n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e
Artigo 12.º
Direitos dos bolseiros
Os bolseiro têm direito a:
a) Receber a bolsa atribuída;
b) Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente regulamento. Artigo 13.º Deveres dos bolseiros Os bolseiro têm o dever de:
a) Manter a Câmara Municipal informada sobre a sua situação es-b) Usar da boafé em todas as declarações a prestar;
c) Informar a Câmara municipal de todas as alterações ocorridas posteriores à atribuição da bolsa de estudo, relativas à situação económica, residência ou curso;
d) Colaborar com a Câmara Municipal de Vizela, em cada ano civil, a agendar de comum acordo, em projetos de âmbito autárquico. colar;
Artigo 14.º
Cessação da bolsa de estudo tante legal;
1 - Constituem causas de cessação da bolsa de estudo:
a) A prestação de falsas declarações pelo bolseiro ou seu represen-b) Apresentação de documentos falsos;
c) A cessação da atividade escolar do bolseiro;
d) A mudança de residência para outro concelho;
e) A recusa de prestar a o trabalho referenciado na alínea d) do artigo anterior.
2 - Nos casos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1, a Câmara Municipal reserva-se ao direito de exigir ao bolseiro ou seu representante legal, a restituição das prestações pagas, sem prejuízo de outros procedimentos de natureza civil e ou criminal que se mostrem adequados.
Artigo 15.º
Disposições finais
1 - A Câmara Municipal reserva-se ao direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino informações relativas aos alunos bolseiros.
2 - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Câmara municipal.
3 - Ficam, desde já, delegadas no Presidente da Câmara, com poderes de subdelegação em Vereador, as competências necessárias para a decisão dos assuntos relacionados com o presente Regulamento, com exceção da competência prevista no n.º 7 do artigo 10.º
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
309908897 local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, faz-se público que se encontra aberto procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 4.º grau da Divisão Académica, Núcleo de Doutoramentos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
O posto de trabalho caracteriza-se pelo desempenho das funções definidas no Despacho 15137/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 20 de novembro, com as competências definidas no Regulamento dos Serviços da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, republicado através do Despacho (ex-trato) n.º 6981/2015, na 2.ª série do Diário da República, de 23 de junho. Podem candidatar-se a este procedimento concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam os requisitos exigidos. ramelo.
O referido procedimento concursal será publicitado até ao segundo dia útil seguinte à publicação do presente aviso, durante 10 dias úteis, na bolsa de emprego público (BEP - www.bep.gov.pt), contendo a indicação dos requisitos formais de provimento, perfil exigido e composição do júri.
12 de outubro de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco Ca-209934646