Delimitação da Área de Reabilitação Urbana
do Município de Santa Comba Dão
Leonel José Antunes Gouveia, Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 30 de setembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 23 de agosto de 2016, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Município de Santa Comba Dão, precedida de consulta pública, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 08 julho de 2016, aviso 8615/2016.
Mais torna público que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º, do RJRU, os elementos que acompanham a delimitação da ARU do Município de Santa Comba Dão poderão ser consultados no sítio www.cm-santacombadao.pt e no Gabinete de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal de Santa Comba Dão.
11 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel
José Antunes Gouveia.
MUNICÍPIO DE SETÚBAL