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Aviso 13133/2016, de 25 de Outubro

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Município de Santa Comba Dão

Texto do documento

Aviso 13133/2016

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana

do Município de Santa Comba Dão

Leonel José Antunes Gouveia, Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, torna público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 30 de setembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de 23 de agosto de 2016, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Município de Santa Comba Dão, precedida de consulta pública, mediante publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 08 julho de 2016, aviso 8615/2016.

Mais torna público que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º, do RJRU, os elementos que acompanham a delimitação da ARU do Município de Santa Comba Dão poderão ser consultados no sítio www.cm-santacombadao.pt e no Gabinete de Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal de Santa Comba Dão.

11 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel

José Antunes Gouveia.

MUNICÍPIO DE SETÚBAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2770331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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