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Aviso 13069/2016, de 25 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 13069/2016

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas Pintor Almada Negreiros, Lisboa, de 18 de outubro de 2016, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum para contratação de 2 assistentes operacionais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, a tempo parcial aberto pelo Aviso 11867/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série do Diário da República, n.º 187, de 28 de setembro. A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se afixada no átrio da Escola e publicada na página eletrónica do Agrupamento, eb23pan.webnode.pt/.

18 de outubro de 2016. - A Diretora, Gabriela Vitorino.

209950635

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2770204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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