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Aviso 11867/2016, de 28 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal a termo resolutivo certo a tempo parcial (6 postos de trabalho)

Texto do documento

Aviso 11867/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 6 postos de trabalho de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, 3,5 horas diárias (horas de limpeza), com termo definido, de 15 setembro a 31 de dezembro de 2016.

1 - Nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, artigos 33.º e 34.º, n.os 2, 3 e 4 a 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º, do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 6 postos de trabalho para a categoria de assistente operacional, grau 1 em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, de 3,5 horas diárias, com termo a 31 de dezembro de 2016.

Foi emitida a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação nos termos do artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26/02, para efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28/11.

2 - Local de trabalho:

Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato, com sede na Praceta Joaquim Pinto Malta, 2845-481 Amora.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Prestação de serviços/ tarefas - serviço de limpeza.

(4,27€ diário).

5 - Apresentação e formalização das candidaturas:

Entrega de impresso próprio que será fornecido aos candidatos nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Pedro Eanes Lobato, onde deverá ser entregue, durante o período de atendimento ao público.

6 - Documentos a apresentar:

B.I./C.C.; certificado habilitações (fotocópia);

Curriculum Vitae e declarações de experiência profissional devidamente comprovadas (fotocópia); cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Habilitações:

Escolaridade obrigatória. 8 - Método de seleção:

Será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular, por urgente conveniência de serviço, de acordo com o previsto na alínea e) do artigo 57.º da Lei 35/2014.

20 de setembro de 2016. - A Diretora, Célia Barão Guerreiro Almeida. 209877144

Agrupamento de Escolas Pintor Almada Negreiros, Lisboa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2743659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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