Nos termos do disposto no artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto Lei 139-A/90, de 28 de abril e republicado pelo Decreto Lei 41/2012, de 21 de fevereiro, com a redação atual, torna-se público que foi elaborada a lista de antiguidade do Pessoal Docente do Agrupamento de Escolas da Maia - Escola Secundária da Maia-Sede, com referência a 31 de agosto de 2016.
Para o exercício de intervenção no ato administrativo conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, informa-se que a referida lista de antiguidade se encontra afixada no placard existente no átrio do Agrupamento de Escolas da Maia - Escola Secundária da Maia-Sede.
Nos termos do artigo 191.º, conjugado com o disposto no artigo 188.º, ambos do CPA, os docentes dispõem de 15 dias úteis para praticarem quaisquer atos para deduzir reclamação à lista de antiguidade, junto do dirigente máximo do serviço.
18 de outubro de 2016. - O Diretor, Rui Manuel Oliveira Duarte. 209951104