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Aviso 13055/2016, de 25 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de seis postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas, a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional, aberto pelo Aviso n.º 10801/2016, de 31 de agosto

Texto do documento

Aviso 13055/2016

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, após homologação do Diretor, por despacho de 14 de outubro de 2016, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de seis postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas, a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional, aberto pelo Aviso 108 01/2016, de 31 de agosto.

Lista unitária de candidatos aprovados (a) Aplicados os critérios de desempate - igualdade nas alíneas a) e b); aplicado o estipulado na alínea c) do ponto 15.2, do aviso 10801/2016, de 31 de agosto 17 de outubro de 2016. - O Diretor, António Luís Rocha Sequeira.

209947655

Agrupamento de Escolas Carlos Gargaté, Almada

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2770187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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