Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, com a redação dada pelo Decreto Lei 127/2000, de 6 de julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Alves Redol, Vila Franca de Xira