Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12811/2016, de 25 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Despacho de subdelegação de competências da comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea no comandante do Grupo de Apoio, na comandante da Esquadra de Administração e Intendência e na comandante da Esquadrilha de Administração Financeira

Texto do documento

Despacho 12811/2016

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 11539/2016 do Comandante da Logística da Força Aérea, Interino, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2016, até aos montantes a seguir indicados:

a) Até € 25.000,00, no Comandante do Grupo de Apoio, TCOR/ TMMA 064918-L, Francisco Manuel Barra Ludovino Caixinha Beirolas;

b) Até € 5.000,00, na Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, MAJ/ ADMAER 125672-G, Tânia do Espírito Santo Teles Dantas;

c) Até € 2.500,00, na Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, CAP/ADMAER 128163-B, Marlene Jorge de Abreu Cotovio.

2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, MAJ/ADMAER 125672-G, Tânia do Espírito Santo Teles Dantas, e na Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, CAP/ADMAER 128163-B, Marlene Jorge de Abreu Cotovio, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 11539/2016 do Comandante da Logística da Força Aérea, Interino, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2016, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Depósito Geral de Material da Força Aérea;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho.

3 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 13 de setembro de 2016, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

28 de setembro de 2016. - A Comandante do Depósito Geral de Material da Força Aérea, Maria João dos Santos de Oliveira, COR/ ADMAER.

209946586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2770154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda