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Despacho 12803/2016, de 25 de Outubro

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Sumário

Determinação do montante das verbas a transferir para os municípios, relativas ao Processo Eleitoral - Assembleia Legislativa dos Açores

Texto do documento

Despacho 12803/2016

Por Decreto do Presidente da República n.º 30/2016, de 30 de junho, é fixado o dia 16 de outubro de 2016 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. A realização de eleições implica, por parte dos municípios, a realização de despesas na sua preparação e execução a nível concelhio e de freguesia, pelo que, importa facultarlhes os meios económicos adequados, por forma a minimizar os encargos daí resultantes e garantir o bom desenvolvimento do processo eleitoral.

Assim, nos termos do disposto no Decreto Lei 410/B/79, de 27 de setembro e do artigo 19.º do Decreto Lei 215/87, de 29 de maio, importa proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios, que são os seguintes:

X = 214,00€ (verba por concelho) Y = 0,02€ (verba por eleitor inscrito) Z = 40,00€ (verba por freguesia). 17 de outubro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 4 de outubro de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. 209950846 FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Gabinetes dos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2770143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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