Despacho 12803/2016, de 25 de Outubro
-
Corpo emitente:
Finanças e Administração Interna - Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra da Administração Interna
-
Fonte: Diário da República n.º 205/2016, Série II de 2016-10-25.
-
Data:
2016-10-25
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Determinação do montante das verbas a transferir para os municípios, relativas ao Processo Eleitoral - Assembleia Legislativa dos Açores
Despacho 12803/2016
Por Decreto do Presidente da República n.º 30/2016, de 30 de junho, é fixado o dia 16 de outubro de 2016 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. A realização de eleições implica, por parte dos municípios, a realização de despesas na sua preparação e execução a nível concelhio e de freguesia, pelo que, importa facultarlhes os meios económicos adequados, por forma a minimizar os encargos daí resultantes e garantir o bom desenvolvimento do processo eleitoral.
Assim, nos termos do disposto no Decreto Lei 410/B/79, de 27 de setembro e do artigo 19.º do Decreto Lei 215/87, de 29 de maio, importa proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios, que são os seguintes:
X = 214,00€ (verba por concelho) Y = 0,02€ (verba por eleitor inscrito) Z = 40,00€ (verba por freguesia). 17 de outubro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 4 de outubro de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa. 209950846 FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Gabinetes dos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2770143.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1987-05-29 -
Decreto-Lei
215/87 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2770143/despacho-12803-2016-de-25-de-outubro