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Aviso 13045/2016, de 25 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Maria Ana Soares Zagallo

Texto do documento

Aviso 13045/2016

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 40.º do Decreto Lei 111/2012, de 23 de maio, torna-se público que, precedendo proposta do Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), pelo Despacho 251/15/MEF, de 20 de novembro de 2015, de S. Ex.ª a Ministra de Estado e das Finanças, proferido ao abrigo do disposto no n.º 1 da citada disposição legal, foi renovada a comissão de serviço da licenciada Maria Ana Soares Zagallo, nas funções de consultora de primeiro nível, da UTAP, pelo período de três anos, com efeitos a 10 de dezembro de 2015, funções para as quais havia sido designada pelo Despacho 16060/2012, de 06 de dezembro de 2012, do Secretário de Estado das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro de 2012, e retificado pela Declaração de retificação n.º 1636-B/2012, de 24 de dezembro de 2012, do Secretário de Estado das Finanças, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 28 de dezembro de 2012.

17 de outubro de 2016. - O Coordenador da Unidade Técnica de

Acompanhamento de Projetos, Fernando Crespo Diu.

209947209

FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra da Administração Interna

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2770142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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