A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 19150, de 27 de Abril

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Sumário

Determina que o prémio criado pelo Decreto-Lei n.º 44303, desta data, tenha a designação de «Prémio Doutor Oliveira Salazar».

Texto do documento

Portaria 19150

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 44303, de 27 de Abril de 1962, que o prémio criado, para ser anualmente atribuído pelo Ministério das Finanças, nos termos daquele diploma, tenha a designação de «Prémio Doutor Oliveira Salazar».

Ministério das Finanças, 27 de Abril de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/27/plain-277009.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277009.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-27 - Decreto-Lei 44303 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Cria, para ser atribuído pelo Ministério das Finanças, um prémio anual para o melhor trabalho sobre tema histórico, económico, financeiro ou jurídico relacionado com a actividade do Ministério.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-04-27 - Portaria 20539 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento do Prémio Doutor Oliveira Salazar, instituído pelo Decreto n.º 44303.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-16 - Decreto-Lei 627/74 - Ministério das Finanças

    Revoga o Decreto-Lei n.º 44303, de 27 de Abril de 1962, que criou um prémio anual a atribuir pelo Ministério das Finanças com fundos fornecidos por empresas e entidades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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