Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Ministerial DD527, de 27 de Abril

Partilhar:

Sumário

Fixa as condições em que é autorizada, a título provisório, a inscrição como beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas de descendentes em 1.º grau, legítimos ou perfilhados, de militares falecidos.

Texto do documento

Despacho ministerial

Enquanto não forem aprovados os regulamentos ou estatutos previstos na alínea e) do artigo 11.º do Decreto-Lei 42072, de 31 de Dezembro de 1958, aditada pelo Decreto-Lei 43610, de 21 de Abril de 1961, que fixem o condicionalismo a que têm de satisfazer os órfãos de militares que desejem ser inscritos como beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas, autorizo, a título provisório, a inscrição dos seguintes descendentes em 1.º grau, legítimos ou perfilhados de militares falecidos:

a) Filhas solteiras ou viúvas que não possuam meios de subsistência e se encontrem impossibilitadas de os angariar;

b) Filhas divorciadas ou separadas judicialmente de pessoas e bens, com direito a pensão de alimentos inferior a 600$00, que não possuam outros meios de subsistência nem possibilidade de os angariar;

c) Filhos até perfazerem os 23 anos, ou, de idade superior, que não possuam meios de subsistência e se encontrem reconhecida, e permanentemente incapazes de os angariar, não podendo legalmente exigir de outrem aqueles meios.

Estes beneficiários não pagarão qualquer quota e só poderão beneficiar de auxílios e comparticipações que não envolvam compromissos de duração superior a um ano.

Presidência do Conselho, 18 de Abril de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/27/plain-277006.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-31 - Decreto-Lei 42072 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro

    Cria os Serviços Sociais das Forças Armadas (S. S. F. A.).

  • Tem documento Em vigor 1961-04-21 - Decreto-Lei 43610 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 42072 de 31 de Dezembro de 1958, que criou os Serviços Sociais das Forças Armadas, no referente aos beneficiários daqueles serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda