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Decreto-lei 44298, de 24 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 36304, de 24 de Maio de 1947 (promulga o Estatuto do Oficial do Exército), rno atinente à nomeação para prestar comissão civil por parte de oficiais do exército na reserva.

Texto do documento

Decreto-Lei 44298

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 42.º do Decreto-Lei 36304, de 24 de Maio de 1947, que promulgou o Estatuto do Oficial do Exército, é acrescentado o seguinte:

§ único. Nenhum oficial do Exército na situação de reserva pode ser nomeado para prestar comissão civil ao Estado sem prévia autorização do Ministro do Exército.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Abril de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/24/plain-276993.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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