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Portaria 19137, de 21 de Abril

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Sumário

Cria na Junta de Investigações do Ultramar, para funcionar junto do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos, o Centro de Estudos de Antropologia Cultural.

Texto do documento

Portaria 19137

Tem-se procurado desenvolver e sistematizar uma actividade intensa e útil no domínio da antropologia cultural, de modo a recuperar o atraso em que nos encontramos nesta matéria. Não obstante o seu fundamental interesse, mormente no que respeita à expansão da cultura portuguesa no ultramar e ao emprego de todas as técnicas que lidam com o homem nos trópicos, tem de reconhecer-se que se abre caminho com dificuldade, porque o desconhecimento da importância desta ciência não consente muitas vezes que se obtenha a modernização do ensino e da prática em sectores onde a deficiência é evidente. Por isso é justo e oportuno salientar os serviços prestados pelo Centro de Estudos Políticos e Sociais, por intermédio das missões dele dependentes, e com o apoio do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos. O desenvolvimento que tais estudos ali atingiram e a necessidade de assegurar a continuidade do esforço e racional aproveitamento dos resultados já obtidos aconselham a criação de um centro autónomo, dentro da Junta de Investigações do Ultramar e sempre com o indispensável apoio do Instituto.

Nestes termos:

Tendo em atenção as disposições do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, e sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º É criado na Junta de Investigações do Ultramar, para funcionar junto do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos, o Centro de Estudos de Antropologia Cultural.

2.º Compete ao Centro:

a) Estudar diferentes aspectos da cultura das sociedades humanas e em especial do povo português nas várias regiões da terra em que se encontra fixado;

b) Conservar, classificar e estudar os objectos adquiridos pela Missão de Estudos das Minorias Étnicas do Ultramar Português e aqueles que foram adquiridos ou oferecidos ou o vierem a ser no futuro, tendo em vista a ampliação do museu integrado no Instituto Superior de Estudos Ultramarinos, que será sempre dirigido pelo director do Centro;

c) Promover a aquisição e ofertas de novas peças para engrandecimento do museu;

d) Redigir trabalhos para publicação, baseados em resultados dos estudos que venham a efectuar;

e) Promover, de acordo com as actividades docentes do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos, a formação de investigadores dentro do campo da antropologia cultural;

f) Elaborar os seus planos anuais de trabalho para serem apreciados pela Junta e submetidos a aprovação superior.

3.º O Centro terá um conselho orientador constituído pelo máximo de seis pessoas, designadas pelo Ministro do Ultramar, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar, ao qual compete pronunciar-se sobre os planos de trabalho.

4.º O Centro é dirigido por um director, que preside ao respectivo conselho, que convocará sempre que o entender necessário. O conselho será obrigatòriamente ouvido sobre os planos anuais de trabalho a que se refere a alínea f) do número anterior e sobre o orçamento do Centro.

5.º O director do Centro será normalmente um professor do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos, designado por simples despacho do Ministro do Ultramar, que também poderá fixar-lhe um subsídio mensal. O director será substituído nas ausências e impedimentos pelo membro do Centro designado pelo Ministro do Ultramar.

6.º Para a realização dos seus objectivos o Centro disporá dos meios adequados que lhe forem destinados pela Comissão Executiva da Junta.

§ único. A Comissão Executiva da Junta estabelecerá as condições em que os serviços da Junta deverão colaborar com o Centro, sempre que essa colaboração se mostre útil e necessária.

7.º O Centro é constituído por investigadores, estagiários, tirocinantes, pessoal técnico e auxiliar.

8.º Sob proposta do director do Centro será assalariado o pessoal indispensável para assegurar os serviços.

9.º Por despacho ministerial, sob proposta da Comissão Executiva da Junta, será mandado prestar serviço no Centro o pessoal da Junta que, pelas suas aptidões e prática em trabalho do género, se mostre conveniente.

10.º Fica integrada no Centro, até à sua extinção, a Missão de Estudos das Minorias Étnicas do Ultramar Português. Logo que a referida Missão se extinga, o Centro receberá os arquivos fotográficos, os filmes, os livros, as colecções etnográficas e o equipamento técnico que àquela pertencem.

Ministério do Ultramar, 21 de Abril de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/21/plain-276977.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276977.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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