Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 1617/2016, de 24 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Designação da coordenadora regional do gabinete de apoio técnico de Saúde Mental da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1617/2016

Designação da coordenadora regional do gabinete de apoio

técnico de Saúde Mental da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Considerando que:

a) O Decreto Lei 35/99, de 5 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis 374/99, de 18 de setembro, 304/2009, de 22 de outubro e 22/2011, de 10 de fevereiro, estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de psiquiatria e saúde mental;

b) De acordo com o n.º 2 do artigo 5.º do mencionado Decreto-Lei 35/99, de 5 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto Lei 304/2009, de 22 de outubro, em matéria de saúde mental ao longo do ciclo de vida, as funções de planeamento, de coordenação e de avaliação legalmente atribuídas às administrações regionais de saúde são exercidas mediante assessoria do respetivo gabinete de apoio técnico de natureza pluridisciplinar, que funciona na direta dependência de cada um dos respetivos conselhos diretivos;

c) Nos termos do n.º 3 do citado normativo, os gabinetes de apoio técnico são coordenados por um profissional da área da saúde mental, designado por coordenador regional, a nomear pelo conselho diretivo da respetiva administração regional de saúde, ouvido o coordenador nacional da Saúde Mental;

d) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2008, de 6 de março, determinou a criação da Comissão Técnica de Acompanhamento da Reforma da Saúde Mental, a qual é constituída, entre outros, pelos coordenadores dos gabinetes técnicos de saúde mental das respetivas administrações regionais de saúde;

e) De acordo com as orientações definidas pela Tutela, pretende-se colocar novamente em funcionamento a referida Comissão Técnica de Acompanhamento da Reforma da Saúde Mental, da qual fará parte o coordenador regional do gabinete de apoio técnico de Saúde Mental da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.);

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 35/99, de 5 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto Lei 304/2009, de 22 de outubro, o Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P. delibera o seguinte:

1 - Designar, para coordenadora regional do gabinete de apoio técnico de Saúde Mental da ARSLVT, I. P., a Senhora Dra. Maria Teresa Pinto Esteves Maia Correia, detentora de experiência, aptidão e competência técnica para o exercício das funções.

2 - A presente deliberação produz efeitos a partir da presente data. 4 de agosto de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Nuno Venade.

209943897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2769246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 35/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de psiquiatria e saúde mental, adiante designados "serviços de saúde mental".

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 374/99 - Ministério da Saúde

    Cria os centros de responsabilidade integrados nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-22 - Decreto-Lei 304/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, que estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de saúde mental, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-10 - Decreto-Lei 22/2011 - Ministério da Saúde

    Clarifica os termos da responsabilidade civil das unidades, equipas e pessoal da rede de cuidados continuados integrados de saúde mental e altera (primeira alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro, e altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda