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Despacho 12726/2016, de 24 de Outubro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na Subdiretora-Geral do Tesouro e Finanças, Dr.ª Maria João Dias Pessoa de Araújo

Texto do documento

Despacho 12726/2016

1 - No âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pelo n.º I do Despacho 6579/2016, de 6 de maio, do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2016, ao abrigo da autorização contida no n.º III do mesmo despacho, subdelego na subdiretorageral do Tesouro e Finanças, licenciada Maria João Dias Pessoa de Araújo, as seguintes competências nas matérias relacionadas com os serviços sob sua coordenação:

a) Autorizar as despesas decorrentes da execução de contratos, acordos e outros compromissos de natureza financeira assumidos pelo Estado, incluindo bonificações, compensações de juros, subsídios e outras compensações, bem como custos de amoedação a cargo do Estado, até ao montante máximo de €1.000.000;

b) Endossar cheques para depósito nas contas da DireçãoGeral do Tesouro e Finanças domiciliadas na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.;

c) Autorizar as alterações orçamentais no âmbito da gestão flexível, necessárias à correta execução do orçamento do Capítulo 60 - Despesas Excecionais, até ao montante de €500.000 nos termos legalmente estabelecidos.

2 - Ainda no âmbito das competências que me foram subdelegadas pelo n.º I do Despacho mencionado no número anterior, subdelego, ao abrigo da autorização contida no n.º III do mesmo despacho, na subdiretorageral do Tesouro e Finanças, licenciada Maria João Dias Pessoa Araújo, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Aprovar, com o objetivo de viabilizar o pagamento da dívida pelo devedor, sem nova aplicação de fundos relativamente a empréstimos, as alterações que considerar adequadas, incluindo a constituição ou renúncia de garantias reais e pessoais ou a cedência do grau de prioridade das mesmas a favor de instituições de crédito;

b) Assegurar o exercício do direito de regresso pela execução de avales ou de outras garantias pessoais prestadas pelo Estado, assinando as credenciais e outros documentos necessários;

c) Autorizar o depósito e o levantamento no Banco de Portugal dos títulos integrados ou a integrar na carteira do Estado, a que se refere a 4.ª regra da convenção celebrada com o Banco de Portugal em 30 de novembro de 1932, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 14 de novembro de 1932, praticando todos os atos inerentes a essa movimentação de títulos;

d) Gerir a carteira de títulos do Estado, podendo, inclusivamente, determinar a sua alienação em bolsa pelos meios legalmente permitidos, observando quaisquer critérios previamente definidos;

e) Decidir sobre a aquisição por parte do Estado de títulos representativos do direito a indemnização para pagamento de impostos, nos termos previstos no artigo 30.º da Lei 80/77, de 26 de outubro, e legislação complementar.

3 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego na subdiretorageral do Tesouro e Finanças, licenciada Maria João Dias Pessoa Araújo, as competências referentes às áreas de atuação das Direções de Serviços de Participações do Estado, de Apoios Financeiros e de Gestão Financeira e Orçamental, conforme o disposto nos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 9.º da Portaria 229/2013, de 18 de julho, bem como, relativamente aos serviços sob sua coordenação e ao pessoal aos mesmos afetos, competência para a prática dos seguintes atos:

a) Assinar correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos;

b) Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua direta dependência;

4 - A presente subdelegação e delegação de competências são extensivas aos diretores de serviços sempre que substituam o subdiretorgeral nas suas ausências e impedimentos.

5 - Autorizo a ora delegada a subdelegar as competências previstas no n.º 3 do presente despacho nos titulares de cargos de direção intermédia dos serviços sob sua coordenação.

6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.

20 de setembro de 2016. - A DiretoraGeral, Elsa Roncon Santos. 209939158

FINANÇAS E EDUCAÇÃO

Gabinetes do Ministro da Educação e do Secretário de Estado do Orçamento

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2769150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Lei 80/77 - Assembleia da República

    Aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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