1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Maria Luísa Pinto Pacheco da Cruz Baganha, os poderes conferidos por lei aos dirigentes titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, bem como a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Gestão do pessoal e gestão corrente relativa às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia;
b) Gestão do respectivo orçamento de funcionamento, incluindo autorizações para realização de despesas nele previstas e eventuais de representação;
c) Autorizar eventuais alterações ao orçamento do Gabinete necessárias à respectiva execução e que não careçam de intervenção do Ministério das Finanças;
d) Autorizar a constituição de fundos permanentes por conta do orçamento do Gabinete;
e) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias, justificação de faltas e abono em virtude da recuperação de vencimento de exercício por motivo de doença;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados e a respectiva despesa;
g) Autorizar as deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea e de ajudas de custo;
h) Qualificar casos excepcionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, quer ao e no estrangeiro, quer em território nacional, contra documentos comprovativos das despesas efectuadas;
i) Autorizar, quer em território nacional quer no estrangeiro, a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em acções de formação ou similares, bem como em congressos, seminários ou outros eventos de natureza idêntica;
j) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir viaturas do Estado afectas ao Gabinete; k) Autorizar a realização de despesas de representação no âmbito do Gabinete;
i) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
m) Aprovar os planos e autorizar a acumulação de férias ao pessoal do Gabinete e ao que lhe está afecto;
2 - Ao abrigo das disposições citadas no número anterior, delego ainda, nos mesmos termos, os poderes para autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete até aos limites previstos para os directores-gerais no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
3 - Este despacho produz efeitos desde 31 de Outubro de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data, inclusive, no âmbito dos poderes delegados.
18 de Maio de 2010. - A Secretária de Estado da Igualdade, Elza Maria
Henriques Deus Pais.
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