de 2 de Julho
A Portaria 402/2010, de 28 de Junho, introduziu alterações à Portaria 42/2009, de 19 de Janeiro, que regulamenta a execução da ajuda à destilação de vinho em álcool de boca prevista no artigo 103.º-W do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, destinando-se, as referidas alterações, a incrementar os montantes da ajuda e a relacionar directamente o seu cálculo com a quantidade de vinho destinado à destilação.As referidas alterações permitem assim, de acordo com as disposições transitórias constantes do artigo 2.º da Portaria 402/2010, de 28 de Junho, que sejam apresentados novos contratos de destilação para aprovação pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas - IFAP, I. P., ou efectuada uma adenda por contrato de destilação já aprovado.
Face a contingências supervenientes relacionadas com a definição de prazos, torna-se necessário, para normalizar a gestão das alterações, fixar novas datas limite para a recepção dos novos contratos de destilação ou das adendas aos contratos já aprovados, e respectiva aprovação, tornando exequível, designadamente, o disposto na alínea e) do artigo 2.º da Portaria 402/2010, de 28 de Junho, para cujo efeito se promove a competente alteração.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 402/2010, de 28 de Junho
O artigo 2.º da Portaria 402/2010, de 28 de Junho, é alterado, passando a ter seguinte redacção:
«Artigo 2.º
Disposições transitórias
..........................................................................a) ......................................................................
b) ......................................................................
c) ......................................................................
d) ......................................................................
e) O IFAP, I. P., publica, na respectiva página da Internet, em www.ifap.pt, uma data limite, nunca posterior a 7 de Julho de 2010, para recepção de novos contratos de destilação ou das adendas aos contratos já aprovados;
f) A aprovação dos novos contratos ou das adendas aos contratos já aprovados e a respectiva notificação são efectuadas, pelo IFAP, I. P., até 23 de Julho de 2010;
g) ......................................................................
h) ......................................................................
i) .......................................................................
j) ......................................................................»
Artigo 2.º
Produção de efeitos e entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data de entrada em vigor da Portaria 402/2010, de 28 de Junho.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 1 de Julho de 2010.