Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 465/2010, de 2 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 402/2010, de 28 de Junho, que alterou a Portaria n.º 42/2009, de 19 de Janeiro (estabelece para o território do continente, as normas complementares de execução da ajuda à destilação de vinho em álcool de boca, nas campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2011-2012).

Texto do documento

Portaria 465/2010

de 2 de Julho

A Portaria 402/2010, de 28 de Junho, introduziu alterações à Portaria 42/2009, de 19 de Janeiro, que regulamenta a execução da ajuda à destilação de vinho em álcool de boca prevista no artigo 103.º-W do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, destinando-se, as referidas alterações, a incrementar os montantes da ajuda e a relacionar directamente o seu cálculo com a quantidade de vinho destinado à destilação.

As referidas alterações permitem assim, de acordo com as disposições transitórias constantes do artigo 2.º da Portaria 402/2010, de 28 de Junho, que sejam apresentados novos contratos de destilação para aprovação pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas - IFAP, I. P., ou efectuada uma adenda por contrato de destilação já aprovado.

Face a contingências supervenientes relacionadas com a definição de prazos, torna-se necessário, para normalizar a gestão das alterações, fixar novas datas limite para a recepção dos novos contratos de destilação ou das adendas aos contratos já aprovados, e respectiva aprovação, tornando exequível, designadamente, o disposto na alínea e) do artigo 2.º da Portaria 402/2010, de 28 de Junho, para cujo efeito se promove a competente alteração.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 402/2010, de 28 de Junho

O artigo 2.º da Portaria 402/2010, de 28 de Junho, é alterado, passando a ter seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Disposições transitórias

..........................................................................

a) ......................................................................

b) ......................................................................

c) ......................................................................

d) ......................................................................

e) O IFAP, I. P., publica, na respectiva página da Internet, em www.ifap.pt, uma data limite, nunca posterior a 7 de Julho de 2010, para recepção de novos contratos de destilação ou das adendas aos contratos já aprovados;

f) A aprovação dos novos contratos ou das adendas aos contratos já aprovados e a respectiva notificação são efectuadas, pelo IFAP, I. P., até 23 de Julho de 2010;

g) ......................................................................

h) ......................................................................

i) .......................................................................

j) ......................................................................»

Artigo 2.º

Produção de efeitos e entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data de entrada em vigor da Portaria 402/2010, de 28 de Junho.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 1 de Julho de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/02/plain-276878.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-08-09 - Portaria 649/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 402/2010, de 28 de Junho, que alterou a Portaria n.º 42/2009, de 19 de Janeiro (estabelece, para o território do continente, as normas complementares de execução da ajuda à destilação de vinho em álcool de boca, nas campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2011-2012).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-11 - Portaria 152/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o território do continente, as normas complementares de execução da ajuda à destilação de vinho em álcool de boca nas campanhas vitivinícolas de 2010-2011 e de 2011-2012 e revoga a Portaria n.º 42/2009, de 19 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda