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Portaria 479/2010, de 2 de Julho

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Sumário

Classifica a Ermida de Nossa Senhora da Assunção de Messejana, sita na freguesia de Messejana, concelho de Aljustrel, distrito de Beja, como monumento de interesse público e fixa a respectiva zona especial de protecção, delimitada em anexo.

Texto do documento

Portaria 479/2010

Esta ermida do século xviii, situada nos arredores de Messejana, foi construída no local onde anteriormente já existia um templo de menores dimensões, Nossa Senhora de Entre-as-Vinhas, e tem sido ao longo dos tempos um importante local de peregrinação do Alentejo. A sua reconstrução, pós-Terramoto de 1755, liga-se a Diogo Tavares de Brito, que utilizou um programa construtivo simultaneamente conservador quanto à tipologia da planta e assumidamente barroco no que diz respeito ao exterior, onde a preocupação de movimento, de contrastes de luz e sombra se encontra patente desde a escadaria à fachada. Na fachada, destacam-se as torres que a ladeiam, colocadas de forma oblíqua, numa atitude rara na arquitectura portuguesa. A zona especial de protecção é também uma forma de valorização não só do conjunto, mas da zona

envolvente.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e ainda do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro:

Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

É classificada como monumento de interesse público (MIP) a Ermida de Nossa Senhora da Assunção de Messejana, situada na freguesia de Messejana, concelho de

Aljustrel, distrito de Beja.

Artigo 2.º

É fixada a respectiva zona especial de protecção do monumento de interesse público identificado no artigo anterior, conforme a planta de delimitação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

24 de Junho de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle,

Secretário de Estado da Cultura.

ANEXO

(ver documento original)

203419572

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/02/plain-276873.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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