Esta ermida do século xviii, situada nos arredores de Messejana, foi construída no local onde anteriormente já existia um templo de menores dimensões, Nossa Senhora de Entre-as-Vinhas, e tem sido ao longo dos tempos um importante local de peregrinação do Alentejo. A sua reconstrução, pós-Terramoto de 1755, liga-se a Diogo Tavares de Brito, que utilizou um programa construtivo simultaneamente conservador quanto à tipologia da planta e assumidamente barroco no que diz respeito ao exterior, onde a preocupação de movimento, de contrastes de luz e sombra se encontra patente desde a escadaria à fachada. Na fachada, destacam-se as torres que a ladeiam, colocadas de forma oblíqua, numa atitude rara na arquitectura portuguesa. A zona especial de protecção é também uma forma de valorização não só do conjunto, mas da zona
envolvente.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, e ainda do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro:
Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
É classificada como monumento de interesse público (MIP) a Ermida de Nossa Senhora da Assunção de Messejana, situada na freguesia de Messejana, concelho deAljustrel, distrito de Beja.
Artigo 2.º
É fixada a respectiva zona especial de protecção do monumento de interesse público identificado no artigo anterior, conforme a planta de delimitação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
24 de Junho de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle,
Secretário de Estado da Cultura.
ANEXO
(ver documento original)
203419572