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Despacho 10823/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Autoriza a criação e constituição do Grupo Técnico para a Reforma da Organização Interna dos Hospitais.

Texto do documento

Despacho 10823/2010

O Programa do XVIII Governo Constitucional e as Grandes Opções do Plano 2010-2013, no capítulo «Saúde: um valor para todos», consagram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) como uma das principais realizações da democracia portuguesa e como principal pilar do sistema de saúde, com a missão de concretizar uma política centrada no cidadão e orientada para mais e melhor saúde.

Ainda no âmbito do seu Programa, o Governo compromete-se a prosseguir a reforma do SNS, respondendo às novas necessidades e expectativas dos portugueses e procurando atingir bons resultados, de forma mais eficiente e equitativa.

Na anterior legislatura foi dada prioridade às reformas dos cuidados de saúde primários e dos cuidados continuados.

Começou-se pela base, promovendo-se grandes mudanças, com resultados positivos.

Torna-se agora imperioso estender a reforma aos hospitais, tendo como principais objectivos a melhoria do acesso, o incremento da qualidade dos serviços prestados e a satisfação efectiva dos utentes e dos profissionais.

Será necessário reequacionar a sua organização interna, procurando majoração da eficiência com vista à indispensável sustentabilidade financeira. De referir ainda, os valores e princípios que devem estar presentes num serviço público de saúde e os referenciais constituídos pelas experiências de autonomia organizativa, funcional e técnica, de contratualização e de avaliação já existentes, bem como de outros modelos atinentes à governação clínica.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determina-se:

1 - A criação do Grupo Técnico para a Reforma da Organização Interna dos Hospitais, na dependência directa da Ministra da Saúde, que deverá apresentar, até dia 30 de Junho do corrente ano, uma proposta de uma nova matriz organizacional para os hospitais do SNS.

2 - Que a referida equipa seja constituída pelos elementos a seguir designados, considerando as suas competências técnicas, qualificações profissionais e o reconhecido mérito demonstrado:

a) Alcindo Salgado Maciel Barbosa, médico de saúde pública da Unidade Local de Saúde de Alto Minho, E. P. E., que coordena;

b) Adalberto Campos Fernandes, médico de saúde pública e professor auxiliar convidado da Escola Nacional de Saúde Pública/UNL;

c) Almerinda Franco Luiz, enfermeira-supervisora do Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E.;

d) António Luís Trindade Sousa Lobo Ferreira, médico de medicina interna e presidente do conselho de administração do Hospital de São João, E. P. E.;

e) Artur Morais Vaz, administrador hospitalar e presidente do conselho de administração do Hospital Fernando Fonseca, E. P. E.;

f) Ganda Maria da Conceição Pereira Cêncio, enfermeira-chefe do serviço de obstetrícia do Hospital de Garcia de Orta, E. P. E.;

g) João Manuel Lopes de Oliveira, médico oncologista e director do serviço de oncologia médica do IPO de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.;

h) Jorge da Cunha Branco, médico de ginecologia e obstetrícia, presidente do conselho de administração da Maternidade de Alfredo da Costa e professor associado da Faculdade de Ciências Médicas/UNL;

i) Luís Almeida Santos, médico pediatra e director da Unidade Autónoma de Gestão da Mulher e da Criança do Hospital de São João, E. P. E.;

j) Luís Manuel Ó Carvalho Mourão, médico cardiologista e director do serviço de cardiologia e da Unidade de Cuidados Intensivos do Hospital de Curry Cabral, E. P. E.;

k) Maria Paula Apolinário Ferreira de Sousa, administradora hospitalar do Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E.;

l) Mário Alberto Domingos Campos, médico nefrologista e director do serviço de nefrologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E.;

m) Nuno Lima Santa Clara da Cunha, médico de cirurgia geral do Centro Hospitalar de Torres Vedras, E. P. E.;

n) Rodrigo Nélson Alves Dinis Rocha, médico de medicina interna do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.;

o) Sara Tavares Alberto Tereno Valente, administradora hospitalar e assessora da Ministra da Saúde.

3 - Que seja concedida dispensa de serviço aos profissionais do Ministério da Saúde que integram o Grupo Técnico nos dias em que as tarefas a seu cargo os obriguem a ausentar-se dos seus locais de trabalho, sendo as despesas de deslocação e demais encargos suportados pelas instituições a que pertencem.

4 - O presente despacho produz efeitos a 31 de Janeiro de 2010.

25 de Junho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

203421045

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/01/plain-276856.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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