Despacho 10819/2010, de 1 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
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Fonte: Diário da República n.º 126/2010, Série II de 2010-07-01.
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Data:
2010-07-01
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Secções desta página::
Delega competências do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos, no secretário-geral, licenciado José António de Mendonça Canteiro.
Despacho 10819/2010
Nos termos dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, licenciado José António de Mendonça Canteiro, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar as alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
c) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de execução do Orçamento do Estado.
O presente despacho produz efeitos a 31 de Outubro de 2009, ficando desde já ratificados todos os actos praticados até à presente data no âmbito dos poderes acima delegados.
24 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos.
203417393
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/01/plain-276849.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276849.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-04-15 -
Decreto-Lei
71/95 -
Ministério das Finanças
Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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