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Despacho 10851/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Declara a rectificação da declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas necessárias à execução da obra SCUT Beiras Litoral e Alta - A 25/IP 5 - lanço Mangualde/Guarda - sublanço Ratoeira nascente/IP 2 (quilómetro 0+000 ao quilómetro 9+100), efectuada pelo Despacho nº 17201-A/2003 de 5 de Maio.

Texto do documento

Despacho 10851/2010

Pelos despachos n.os 17 201-A/2003, de 11 de Agosto, do Secretário de Estado das Obras Públicas, 10 329-C/2004, de 23 de Abril, do Secretário de Estado das Obras Públicas, 16 455-B/2005, de 28 de Junho, do Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas, e 1679-A/2006, de 3 de Janeiro, do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 205, de 5 de Setembro de 2003, 122, de 25 de Maio de 2004, 144, de 28 de Julho de 2005, e 15, de 20 de Janeiro de 2006, respectivamente, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra SCUT Beiras Litoral e Alta - A 25/IP 5 - lanço Mangualde/Guarda - sublanço Ratoeira nascente/IP 2 (quilómetro 0+000 ao

quilómetro 9+100).

No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar os elementos identificativos da parcela de terreno n.º 118, constante da declaração de utilidade pública citada.

Considerando, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, S. A., que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de Novembro, sucedeu à EP - Estradas de Portugal, E. P. E., que nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2004, de 21 de Dezembro, sucedeu ao Instituto das Estradas de Portugal, assumindo automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a esfera jurídica do antecessor, no momento da transformação, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 3314/2010 (2.ª série), de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, a rectificação da declaração de utilidade pública referida de acordo com as correcções agora introduzidas, conforme mapa de expropriações e planta parcelar, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.

22 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Mapa de expropriações DUP

SCUT Beiras Litoral e Alta - A 25/IP 5 - Lanço Mangualde/Guarda - Sublanço Ratoeira Nascente/IP 2 (km 0+000 ao km 9+100)

(ver documento original)

203408961

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/01/plain-276846.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-12-21 - Decreto-Lei 239/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma o IEP - Instituto das Estradas de Portugal em entidade pública empresarial, que adopta a denominação EP - Estradas de Portugal, E. P. E., publicando em anexo os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-07 - Decreto-Lei 374/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP - Estradas de Portugal, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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