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Decreto 42688, de 27 de Novembro

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Sumário

Define a competência do Ministro do Ultramar e dos órgãos legislativos provinciais na concessão de determinadas isenções fiscais às empresas que nas províncias ultramarinas instalem novas indústrias, ou instalem ou organizem estabelecimentos industriais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276786.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-12-05 - Decreto 44769 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Superior de Administração Ultramarina

    Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a celebrar o contrato de concessão com a Companhia de Pipeline Moçambique-Rodésia, S. A. R. L., para construção e exploração de um oleoduto desde a costa de Moçambique, na Beira, até à fronteira com a Federação da Rodésia e Niassalândia, nas proximidades de Machipanda.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-07 - Decreto 46068 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas aplicáveis às províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1966-01-27 - Decreto 46845 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas aplicáveis a várias províncias ultramarinas: altera o Decreto n.º 45541, de 23 de Janeiro de 1964, que promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar; fixa a lotação do pessoal da Armada da Repartição dos Serviços de Marinha de Macau; e permite que os segundos-assistentes do Instituto de Medicina Tropical exerçam o cargo até dois anos além do limite fixado no artigo 56.º do Decreto n.º 40055, 5 de Fevereiro de 1955, com a redacção dada pelo artigo 5.º (...)

  • Tem documento Em vigor 1968-09-16 - Decreto-Lei 48581 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Permite ao Ministro do Ultramar conceder determinadas isenções fiscais, ouvidos o Governo da província e o Conselho Superior de Fomento Ultramarino, às indústrias sujeitas ao regime de condicionalismo nacional a instalar nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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