De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 50.º da Lei de Bases da Proteção Civil, Lei 27/2006, de 3 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei 80/2015, de 3 de agosto, que a republicou, compete à Comissão Nacional de Proteção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito distrital e municipal. O n.º 11 do artigo 7.º do anexo da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de proteção civil são objeto de publicação do Diário da República.
Assim, nos termos da citada norma da Lei de Bases da Proteção Civil e, no respeito pelo disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 302/2008, de 18 de abril, a Comissão Nacional de Proteção Civil, em reunião extraordinária realizada em 14 de julho de 2016, deliberou por unanimidade:
1 - Aprovar os Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil de Aveiro, Braga, Bragança, Leiria, Santarém, Viana do Castelo e Vila Real;
2 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Amarante, Cinfães, Mondim de Basto, Paredes e Vila Verde;
3 - Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil de Arganil, Castelo Branco, Covilhã, Ferreira do Alentejo, Paredes de Coura, Torres Novas e Vila Viçosa com a recomendação de uma revisão intercalar ao fim de três anos da sua vigência;
4 - Aprovar a 1.ª Revisão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Felgueiras e Vale de Cambra;
5 - Aprovar o Plano de Emergência Externo da Orica Mining Services Portugal, S. A. (concelho de Aljustrel), com a recomendação de uma revisão intercalar ao fim de dois anos da sua vigência;
6 - Aprovar a 1.ª Revisão do Plano de Emergência Externo da Respol Resinas, S. A. (concelho de Leiria);
7 - Aprovar o Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para o Centro Histórico de Mértola, com a recomendação de uma revisão intercalar ao fim de três anos da sua vigência.
14 de julho de 2016. - O Presidente da Comissão Nacional de Proteção Civil, Jorge Gomes.
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