Nos termos dos artigos 20.º e 31.º-A do Decreto Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Lei 234/2012, de
FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento
dre.tretas.org
Nos termos dos artigos 20.º e 31.º-A do Decreto Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Lei 234/2012, de
FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime do ensino português no estrangeiro e procede à respetiva republicação.
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