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Aviso 12864/2016, de 21 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, na carreira/categoria de regime especial de TSEE do mapa de pessoal no Gabinete para a Coordenação das Estatísticas Territoriais do INE, I. P.

Texto do documento

Aviso 12864/2016

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, na carreira/categoria de regime especial de técnico superior especialista em estatística do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 1 - Procedimento concursal:

Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e dada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no próprio organismo, assim como, junto da DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA (enquanto ECCRC), torna-se público, nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril que, por deliberação do Conselho Diretivo do INE, I. P., de 1 de agosto 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho da categoria de técnico superior especialista em estatística do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1.1 - Foi dado cumprimento ao procedimento prévio previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo sido emitida, pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil pretendido.

2 - Local de Trabalho:

Instituto Nacional de Estatística, I. P., Av. António José de Almeida, Lisboa.

3 - Número de postos de trabalho:

1 4 - Posição remuneratória de referência:

determinada de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP e no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Participar nas atividades desenvolvidas no Gabinete para a Coordenação das Estatísticas Territoriais, nomeadamente, no desenvolvimento dos subsistemas das estatísticas de base regional, do espaço urbano e cidades e do desenvolvimento rural, visando dar resposta a necessidades de informação nacional ou decorrente de compromissos com a União Europeia, através de:

Tratamento e análise de informação administrativa (alfanumérica e/ou geográfica) para fins estatísticos;

Tratamento e análise de informação resultante de inquéritos e de Realização de estudos de caráter conceptual, analítico e de viabiliestudos estatísticos; dade.

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.1 - Requisitos habilitacionais:

Licenciatura (ou superior) em Economia, Matemática Aplicada à Economia e Gestão, Matemática ou Estatística.

6.2 - Requisitos específicos:

a) Experiência de informática na ótica do utilizador, com especial relevo em software de exploração de bases de dados e de análise estatística (R, SPSS, Access);

b) Experiência profissional no domínio da produção estatística;

c) Conhecimentos nos domínios das políticas públicas de desenvolvimento regional, urbano e rural (nacionais e da União Europeia);

d) Conhecimentos sobre os Sistemas Estatísticos Nacional e Euro-e) Domínio da língua inglesa (escrita e falada);

f) Disponibilidade para a realização de ações de representação técnica, a nível nacional e internacional;

g) Disponibilidade para participação em ações de formação indispensáveis à execução das tarefas atribuídas. peu;

6.3 - Perfil de competências e aptidões:

a) Capacidade de análise avançada de informação e sentido crítico;

b) Facilidade de escrita e capacidade para a elaboração de relató-c) Motivação para o desempenho de tarefas de elevada responsabilidade, com sentido de missão e espírito de iniciativa;

d) Bom relacionamento interpessoal e capacidade de trabalho em rios; equipa.

7 - Formalização de candidaturas:

Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INE, I. P., em https:

//www.ine.pt/re-crutamento, que deverá ser dirigido ao Presidente do júri, com a indicação expressa da referência a que se candidata (GET/TSEE/01/2016).

7.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada por via eletrónica com submissão do formulário no endereço acima referido, devendo ser anexados os documentos exigidos no presente Aviso ou através de correio registado, com aviso de receção para a Av. António José de Almeida, n.º 5, 1000-043 Lisboa ou pessoalmente na mesma morada, durante as horas normais de expediente.

7.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, inequivocamente:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

ii) Carreira e categoria de que é titular;

iii) Posição e nível remuneratório com indicação do correspondente

iv) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

v) Descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao valor; posto de trabalho;

c) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

d) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

e) A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos.

7.3 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.2 determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Métodos de seleção:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 dos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Obrigatórios:

Provas de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do referido artigo 36.º da LTFP e prova de Avaliação Psicológica (AP);

b) Complementares:

Prova de Inglês (PI) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

8.1 - A valoração dos métodos, anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da seguinte fórmula final:

Para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP:

CF = 0,35 PC + 0,05 PI + 0,30 AP + 0,30 EPS

Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:

CF = 0,60 AC + 0,10 PI + 0,30 EPS em que:

CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos PI = Prova de Inglês AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular EPS = Entrevista Profissional de Seleção

8.2 - A prova escrita de conhecimentos, tem natureza teórica e a duração máxima de 90 minutos, sem possibilidade de consulta, incidindo sobre as áreas temáticas colocadas a concurso e tendo por base a bibliografia indicada no anúncio de recrutamento disponível na página eletrónica do INE em https:

//www.ine.pt/recrutamento

8.3 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um deles, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

8.4 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da versão atualizada da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. 8.5 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INE, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica em www.ine.pt.

8.6 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.7 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência de interessados. 9 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitado.

10 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P. é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do INE, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.

11 - Júri do Concurso:

Presidente, Licenciado Francisco de Freitas Vala Salvador, Diretor do Gabinete para a Coordenação das Estatísticas Territoriais;

1.ª Vogal efetiva, Licenciada Maria Madalena Martins Norte de Oliveira, Diretora Adjunta do Departamento de Recursos Humanos, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal efetiva, Licenciada Elsa Isabel Pacheco Soares, Técnica Superior Especialista em Estatística do Gabinete para a Coordenação das Estatísticas Territoriais;

1.ª Vogal suplente, Licenciada Cátia Solange Dias Nunes, Técnica Superior Especialista em Estatística do Gabinete para a Coordenação das Estatísticas Territoriais;

2.º Vogal suplente, Mestre Paulo Jorge Alberto Afonso, Técnico Superior Especialista em Estatística do Departamento de Recursos Humanos.

12 de outubro de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo, Alda de Caetano Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2767640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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