Portaria 19085
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas durante o ano económico de 1962 as embaixadas e legações de Portugal abaixo designadas, a fim de ocorrerem a despesas com salários do pessoal assalariado em serviço nas mesmas embaixadas e legações:
(ver documento original)
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 20 de Março de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).