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Portaria 19261, de 6 de Julho

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Washington, com efeitos a partir de 1 do mês corrente, diversas quantias mensais a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 19085.

Texto do documento

Portaria 19261

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Washington, com efeitos a partir de 1 de Julho corrente, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 19085, de 20 de Março de 1962, na parte respeitante àquela missão diplomática:

... Dólares americanos Empregado encarregado dos serviços de imprensa ... 725 Empregado adjunto do encarregado dos serviços de imprensa ... 700 Secretário ... 420 Dactilógrafo ... 400 Idem. ... 400 Idem. ... 400 Motorista ... 305 Empregado ... 230 Porteiro ... 192 Servente de limpeza ... 87 Idem. ... 87 Jardineiro ... 60 ... 4006 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Julho de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/07/06/plain-264561.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-20 - Portaria 19085 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Regula a distribuição da verba destinada a ocorrer a despesas com salários do pessoal assalariado em serviço nas embaixadas e legações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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