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Portaria 19591, de 28 de Dezembro

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Monte-videu, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 19085.

Texto do documento

Portaria 19591

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Montevideu, com efeitos a partir de 1 de Dezembro corrente, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 19085, de 20 de Março de 1962, na parte respeitante àquela missão diplomática:

... Pesos uruguaios Chanceler ... 1800,00 Secretário-dactilógrafo ... 1500,00 Empregado ... 1200,00 ... 4500,00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 28 de Dezembro de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/28/plain-314620.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-20 - Portaria 19085 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Regula a distribuição da verba destinada a ocorrer a despesas com salários do pessoal assalariado em serviço nas embaixadas e legações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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