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Portaria 19209, de 30 de Maio

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Léopoldville, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, diversas quantias mensais a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela Embaixada - Altera a Portaria n.º 19085.

Texto do documento

Portaria 19209

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Léopoldville, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 19085, de 20 de Março de 1962, na parte respeitante àquela missão diplomática:

... Escudos Vice-cônsul ... 13300$00 Primeiro-dactilógrafo ... 5700$00 ... 19000$00 ... Francos congoleses Dactilógrafo ...9000,00 Idem ... 8400,00 Idem ... 6200,00 Idem ... 5800,00 Idem ... 4800,00 Contínuo ... 250000 Idem ... 500,00 Sentinela ... 2200,00 Idem ... 2200,00 Jardineiro ... 1600,00 Idem ... 1600,00 ... 46800,00 (Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Maio de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/30/plain-277289.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-20 - Portaria 19085 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Regula a distribuição da verba destinada a ocorrer a despesas com salários do pessoal assalariado em serviço nas embaixadas e legações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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