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Portaria 19076, de 15 de Março

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Sumário

Concede a várias povoações da província de Angola o privilégio de usarem escudo de armas e bandeira própria.

Texto do documento

Portaria 19076
Faz agora um ano que em algumas áreas do Norte da província de Angola deflagrou uma violentíssima acção terrorista, cuidadosamente preparada do exterior e visando a criar um ambiente terrífico que não só provocasse a quebra de velhos laços fraternais estabelecidos entre os elementos de uma sociedade isenta de preconceitos racistas como ainda originasse a destruição da estrutura da própria soberania nacional.

Os grandes morticínios então levados a efeito, com requintes inultrapassáveis de monstruosa ferocidade, e os actos de heroísmo então praticados por tantos elementos da população local, com a naturalidade de singelo cumprimento de um dever de Portugueses, jamais poderão ser esquecidos. E, por isso, para que deles e para todo o sempre se conserve memória, honrando esses mártires e esses heróis, resolveu o Governo conceder às principais povoações das zonas que mais sofreram nessa trágica conjuntura ou às que mais se destacaram na defesa contra as hordas de malfeitores e como base de operações na repressão das suas missões subversivas o privilégio de usarem escudo de armas e bandeira própria.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no uso da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar e nos termos da base XLVIII da mesma lei e do artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria 8098, de 6 de Maio de 1935:

1.º As povoações da província de Angola adiante mencionadas têm direito a usar escudo de armas ordenadas da forma que a seguir se indica:

Ambriz - Em campo de prata, com duas faixas ondadas de verde em ponta, uma barca de negro Vestida de vermelho. Em chefe uma torre de vermelho, lavrada de negro, entre dois saleiros de azul enriquecidos de ouro.

Ambrizete - De ouro, vestido de verde, e carregado de uma pintada de negro, salpicada de prata e bicada de vermelho, acompanhada em chefe e de uma quina do escudo de Portugal antigo e em ponta de uma âncora de azul.

Bembe - De prata, três lisonjas as de verde; chefe negro carregado de três flores de cafèzeiro de prata.

Catete - Em campo vermelho, uma cápsula de algodão aberta, de paredes e septos de ouro e lóculos de fibra de prata; em chefe e em contrachefe uma faixa ondada de azul perfilada de ouro.

Caxito - Escudo terciado em pala: o 1.º e o 3.º de prata com um pé de cana-de-açúcar de verde, o 2.º de vermelho carregado de três cachos de dendém de ouro.

Cuimba - De vermelho, uma banda de prata, carregada de três pontas de azagaia de negro, entre dois punhais de prata guarnecidos de ouro.

Damba - De verde, calçado de ouro e carregado de dois machetes gentílicos, passados em aspa, de prata, encabados de negro realçado a ouro.

Maquela do Zombo - De azul, aspa de prata acantonada de quatro folhas de mandioca de ouro.

Mucaba - Em campo azul uma igreja de prata lavrada de negro.
Nambuangongo - Em campo verde, seis bilhetas de prata carregadas de uma cruz de negro.

Negage - Em campo de ouro, flanqueado em pala de verde, uma águia negra bicéfala, membrada e bicada de vermelho.

Noqui - Em campo de prata, barra ondada de verde entre três azagaias de negro enfaixadas e atadas de vermelho e uma cruz formada pela cinco quinas das armas nacionais.

Nova Caipemba - Em campo vermelho, uma espada do século XVII, de prata, guarnecida de ouro.

Quibaxe - De ouro, um cafèzeiro de verde frutado de vermelho.
Quimbele - De vermelho, carregado de duas catanas de prata; chefe, cosido de azul, com dois hipopótamos de ouro passantes e aprontados, realçados de negro.

Quitexe - Em campo de prata, um ramo de cafèzeiro de verde, frutado de vermelho, posto em pala; em chefe, duas pacassas de negro, de cornutos azuis, aprontadas.

Santa Cruz - Em campo vermelho, uma cruz pátea de negro debruada a ouro.
Santo António do Zaire - De azul; movente de contrachefe de prata e padrão do descobrimento, também do mesmo, amparado por dois leões rampantes de ouro, aprontados e vigilantes, lampassados e armados de vermelho.

Sanza-Pombo - De verde, uma planta de arroz de prata entre dois pombos do mesmo, bicados de ouro e aprontados.

S. Salvador do Congo - De vermelho, carregado de cinco punhais de ouro, postos III e II, lavrados, guarnecidos e empunhados do mesmo.

Songo - De ouro, uma palmeira de óleo, de verde, ladeada de duas flechas, invertidas, de ferro negro e penas de vermelho e azul.

§ 1.º No bordo superior do escudo deverá poisar uma coroa mural, de prata, de cinco, quatro ou três torres, conforme as armas respeitarem a cidade, vila ou simples povoação.

§ 2.º Em listel branco, a circundar a parte inferior do escudo, será inscrito o nome da povoação, precedido do título de cidade ou de vila, se a isso tiver direito.

2.º Às povoações referidas no número anterior é permitido o uso das bandeiras que a seguir são descritas:

Ambriz - Esquartelada de negro e vermelho. Cordões e borlas das mesmas cores.
Ambrizete - Esquartelada de branco e negro. Cordões e borlas de prata e negro.
Bembe - Esquartelada de negro e verde. Cordões e borlas das mesmas cores.
Catete - Esquartelada de amarelo e branco. Cordões e borlas de ouro e prata.
Caxito - Esquartelada de amarelo e verde. Cordões e borlas de ouro e verde.
Cuimba - Esquartelada de branco e negro. Cordões e borlas de prata e negro.
Damba - Esquartelada de branco e negro. Cordões e borlas de prata e negro.
Maquela do Zombo - Esquartelada de branco e amarelo, Cordões e borlas de prata e ouro.

Mucaba - Esquartelada de branco e negro. Cordões e borlas de prata e negro.
Nambuangongo - Esquartelada de branco e negro. Cordões e borlas de prata e negro.

Negage - Esquartelada de preto e vermelho. Cordões e borlas das mesmas cores.
Noqui - Esquartelada de azul e vermelho. Cordões e borlas das mesmas cores.
Nova Caipemba - Esquartelada de amarelo e branco; em listel vermelho as palavras "Batalha de Ambuíla - 29 de Outubro de 1665». Cordões e borlas de prata e ouro.

Quibaxe - Esquartelada de verde e negro. Cordões e borlas das mesmas cores.
Quimbele - Esquartelada de amarelo e branco. Cordões e borlas de ouro e prata.
Quitexe - Esquartelada de amarelo e negro. Cordões e borlas das mesmas cores.
Santa Cruz - Esquartelada de amarelo e negro. Cordões e borlas de ouro e negro.

Santo António do Zaire - Gironada de amarelo e vermelho. Cordões e borlas de ouro e vermelho.

Sanza Pombo - Esquartelada de amarelo e branco. Cordões e borlas de prata e ouro.

S. Salvador do Congo - Amarela. Cordões e borlas de ouro.
Songo - Esquartelada de verde e negro. Cordões e borlas das mesmas cores.
§ único. Fica autorizado o governador geral de Angola a mandar inscrever nas bandeiras atrás mencionadas, ou em quaisquer outras já anteriormente concedidas, os nomes dos aglomerados populacionais, situados nas respectivas áreas administrativas, que não possuam brasão próprio e se hajam notabilizado pelos motivos evocados nesta portaria.

3.º Os selos a usar pelas câmaras ou comissões municipais e juntas locais devem apresentar os elementos do brasão, sem referência aos seus esmaltes e metais, dentro do listel circular, com os dizeres que identifiquem a autarquia a que respeitem.

Ministério do Ultramar, 15 de Março de 1962. - Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276745.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-05-21 - DECLARAÇÃO DD12580 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a forma como foi publicada a Portaria n.º 19076, que concede a várias povoações da província de Angola o privilégio do usarem escudo de armas e bandeira própria.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-21 - Declaração - Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a forma como foi publicada a Portaria n.º 19076, que concede a várias povoações da província de Angola o privilégio do usarem escudo de armas e bandeira própria

  • Tem documento Em vigor 1962-10-01 - Portaria 19409 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Ratifica os escudos de armas de algumas povoações do ultramar, introduz alterações na sua constituição heráldica e revê ou define a ordenação de outros brasões.

  • Tem documento Em vigor 1970-09-05 - Portaria 443/70 - Ministério do Ultramar - Agência-Geral do Ultramar

    Concede o direito ao uso de escudo de armas, bandeira e selo à cidade de Negage, da província de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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