Portaria 443/70
Considerando que a vila de Negage foi elevada à categoria de cidade pela Portaria 16982, de 26 de Junho de 1970;
Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática da heráldica ultramarina:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no uso da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar e pelo artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria 8098, de 6 de Maio de 1935, o seguinte:
Artigo único. A cidade de Negage terá direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pela Portaria 19076, de 15 de Março de 1962, publicada no Boletim Oficial de Angola, 1.ª série, n.º 13, de 28 de Março de 1962, com as seguintes alterações:
Armas: em campo de ouro, flanqueado em pala verde, uma águia negra bicéfala, membrada e bicada de vermelho. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco com a designação, em caracteres negros: "Cidade de Negage».
Bandeira: gironada de preto e vermelho. Cordões e borlas das mesmas cores.
Selo: dentro de listel circular, contendo os dizeres "Câmara Municipal de Negage», a mesma composição das armas sem a indicação dos esmaltes.
Ministério do Ultramar, 5 de Setembro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.