Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 443/70, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Concede o direito ao uso de escudo de armas, bandeira e selo à cidade de Negage, da província de Angola.

Texto do documento

Portaria 443/70
Considerando que a vila de Negage foi elevada à categoria de cidade pela Portaria 16982, de 26 de Junho de 1970;

Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática da heráldica ultramarina:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no uso da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar e pelo artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria 8098, de 6 de Maio de 1935, o seguinte:

Artigo único. A cidade de Negage terá direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pela Portaria 19076, de 15 de Março de 1962, publicada no Boletim Oficial de Angola, 1.ª série, n.º 13, de 28 de Março de 1962, com as seguintes alterações:

Armas: em campo de ouro, flanqueado em pala verde, uma águia negra bicéfala, membrada e bicada de vermelho. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco com a designação, em caracteres negros: "Cidade de Negage».

Bandeira: gironada de preto e vermelho. Cordões e borlas das mesmas cores.
Selo: dentro de listel circular, contendo os dizeres "Câmara Municipal de Negage», a mesma composição das armas sem a indicação dos esmaltes.

Ministério do Ultramar, 5 de Setembro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-15 - Portaria 19076 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Concede a várias povoações da província de Angola o privilégio de usarem escudo de armas e bandeira própria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda