Portaria 19055
A próxima entrada em funcionamento de duas novas conservatórias do registo civil de Lisboa, criadas pelo Decreto 43139, de 30 de Agosto de 1960, determinando a necessidade de ser fixada a área da respectiva competência territorial, torna, finalmente, oportuno que se proceda ao reajustamento da área das diversas conservatórias do registo civil, com sede nesta cidade, à nova divisão administrativa operada pelo Decreto 42142, de 7 de Fevereiro de 1959, mediante a revisão geral dos seus actuais limites.
Nesta conformidade e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 44063, de 28 de Novembro de 1961, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto 44064, da mesma data:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, a partir de 1 de Abril de 1962, a área da competência territorial de cada conservatória do registo civil de Lisboa passe a ser constituída pela actualmente correspondente às seguintes freguesias:
1.ª Conservatória:
Castelo, Santiago, S. Miguel, Santo Estêvão, S. Vicente de Fora, Graça, Santa Engrácia e S. João.
2.ª Conservatória:
S. Jorge de Arroios, Penha de França e Beato.
3.ª Conservatória:
S. Mamede, Coração de Jesus e S. Sebastião da Pedreira.
4.ª Conservatória:
Prazeres, Alcântara, Ajuda, Santa Maria de Belém e S. Francisco Xavier.
5.ª Conservatória:
Santos-o-Velho, Lapa, Santa Isabel e Santo Condestável.
6.ª Conservatória:
S. Nicolau, Mártires, Sacramento, Encarnação, S. Paulo, Santa Catarina, Mercês, S. José, Socorro, S. Cristóvão e S. Lourenço, Madalena e Sé.
7.ª Conservatória:
Nossa Senhora de Fátima, Campo Grande, Lumiar e Alvalade.
8.ª Conservatória:
Santa Justa, Pena e Anjos.
9.ª Conservatória:
S. João de Brito, S. João de Deus, Alto de Pina, Marvila e Santa Maria dos Olivais.
10.ª Conservatória:
Campolide, S. Domingos de Benfica, Benfica, Carnide, Ameixoeira e Charneca.
Ministério da Justiça, 2 de Março de 1962. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.