Aviso 12843/2016, de 20 de Outubro
Renovação da Comissão de Serviço
Aviso 12843/2016
António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, usando da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos dos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à Administração Local pelo Decreto Lei 49/2012, de 29 de agosto, é renovada a comissão de serviço da Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Qualidade de Vida desta Câmara Municipal, Ana Maria Tomé Morgado Pires, por mais 3 anos, com início a 18 de setembro de 2016.
29 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara, António dos
Santos Robalo.
309905786
MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DE ALPORTEL
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2766294.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-02-29 -
Decreto-Lei
49/2012 -
Ministério das Finanças
Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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