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Acórdão 403/2016, de 20 de Outubro

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Sumário

Acórdão notificação de sanção disciplinar

Texto do documento

Acórdão 403/2016

Notificação de sanção disciplinar (Ref. 10753)

Armando P. Marques, na qualidade de Presidente do Conselho Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados notifica:

Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 310/09, de 26 de outubro, e pela Lei 139/2015 de 07 de setembro e por aplicação subsidiária dos artigos 214.º, n.º 2 e 222.º, n.º 1 da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aplicável por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei 139/2015, de 07 de setembro, da deliberação do Conselho Disciplinar que, em sessão de 2016/03/14, decidiu aplicar a sanção disciplinar de Multade € 600ao membro n.º 71093, Ana Maria Gaspar do Espírito Santo, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PDQ-2198/10, que culminou com o Acórdão 0767/16, por violação das normas constantes nos Artº.s 52.º, n.º 1 e 57.º, n.º 1, al. c), ambos do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto Lei 452/99, de 5/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 310/09, de 26/10, ora designado por EOTOC, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final. O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem dos Contabilistas Certificados no horário de expediente (9H-12H30/13H30M-17H). Fica ainda notificado, que nos termos do artigo 223.º da LGTFP, a sanção disciplinar produz efeitos, 15 dias após a presente publicação.

15 de setembro de 2016. - O Presidente do Conselho Disciplinar da

Ordem dos Contabilistas Certificados, Armando P. Marques.

309924107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2766250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 452/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Lei 139/2015 - Assembleia da República

    Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-09-13 - Acórdão do Tribunal Constitucional 353/2017 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que impõe o pagamento da taxa de justiça inicial nos 10 dias contados da data da comunicação ao requerente da decisão negativa do serviço da segurança social sobre o apoio judiciário, sem prejuízo do posterior reembolso das quantias pagas no caso de procedência da impugnação daquela decisão, constante da alínea c) do n.º 5 do artigo 29.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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