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Despacho 12659/2016, de 20 de Outubro

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da execução, no âmbito do projeto «Parque Verde (Parque de Merendas) da Ereira», de uma estrutura circundante ao campo polidesportivo existente na freguesia de Ereira, concelho de Montemor-o-Velho

Texto do documento

Despacho 12659/2016

Pretende a Freguesia de Ereira proceder, no âmbito do projeto

«

Parque Verde (Parque de Merendas) da Ereira

»

, à execução de uma estrutura circundante ao campo polidesportivo existente no esteiro, que envolve a ocupação de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN), aprovada pela Portaria 33/2016, de 25 de fevereiro. É prevista a utilização de 39 376 m2 de solos delimitados na REN das tipologias Áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos e Zonas ameaçadas pelas cheias.

O projeto apresentado traduz-se na realização de um aterro em redor de aproximadamente dois terços do polidesportivo, que permitirá servir de

« bancada » desta infraestrutura, e é complementado pela colocação de uma rede que vedará a restante área.

Considerando que o projeto potencia os recursos existentes e requalifica a frente ribeirinha em que se insere, contribuindo para que o local possa ser também fruído como um espaço de recreio e lazer para as populações;

Considerando que não existem alternativas de localização fora de áreas integradas na REN, porquanto se trata de uma intervenção numa estrutura já existente;

Considerando que o Plano Diretor Municipal de Montemor-o-Velho não obsta à realização da obra;

Considerando a autorização de utilização no âmbito dos recursos hídricos, emitida pela Agência Portuguesa da Ambiente, I. P.;

Considerando o parecer favorável emitido pela Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro;

Considerando a pronúncia igualmente favorável da DireçãoGeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

Considerando a declaração de interesse público, emitida por, unanimidade, pela Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho sobre o

«

Parque Verde (Parque de Merendas) da Ereira

»;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, que procedeu à instrução do pedido, propõe a viabilização da realização do projeto ao abrigo do regime jurídico da REN;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de outras restrições de utilidade pública ou servidões administrativas;

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, determino:

O reconhecimento do relevante interesse público da execução, no âmbito do projeto

«

Parque Verde (Parque de Merendas) da Ereira

»

, de uma estrutura circundante ao campo polidesportivo existente, na Freguesia de Ereira, concelho de Montemor-o-Velho, sujeita ao cumprimento das condições e medidas que resultam do respetivo procedimento. 11 de outubro de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

209932053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2766230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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