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Despacho 12624/2016, de 20 de Outubro

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 12624/2016

Considerando que o programa de modernização de meiavida das fragatas (MLU FFGH), retomado em 2012, tem como objetivo a sustentação e modernização destes meios, assegurando a sua operacionalidade até 2035.

Considerando que no presente programa de modernização, revela-se de suma importância modernizar o sistema de Tactical Data Links (TDL) Link 11 e edificar capacidade Link 22 e Link 16, bem como a correspondente edificação das valências de apoio logístico integrado que permitam sustentar, manter e operar estes sistemas do simulador do Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval (CITAN).

Considerando que é necessário o permanente treino e formação da guarnição dos navios, mostra-se, igualmente, imprescindível a edificação das infraestruturas necessárias que permitam, de forma sustentável, a referida formação e treino.

Considerando a tecnologia envolvida no sistema de treino do sistema de combate Sensor Weapon Command and Control (SEWACO) das fragatas, denominado de Combat Team Trainer (CTT).

Considerando que a simulação de TDL (Tactical Data Links) é atualmente realizada pelo sistema Warship Environment Simulation (WES), desenvolvido pela Critical Software, S. A., o qual, com o programa de modernização de meiavida das fragatas (MLU FFGH), se irá tornar ultrapassado e, consequentemente, desfasado da realidade existente naqueles navios, pelo que se mostra de suma importância a presente prestação de serviços de atualização do sistema WES.

Considerando, ainda, que a Critical Software, S. A., é a única entidade detentora dos direitos de propriedade intelectual e as competências exigidas para o estudo, desenvolvimento que permitem proceder à atualização do sistema WES. Determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos da conjugação dos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) - aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro - com a alínea a) do n.º 2 do Despacho 965/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, a despesa com a prestação de serviços de atualização do simulador do CITAN - WES, à Critical Software, S. A., no montante máximo de 823.577,24 €, sem IVA, com vista à realização de um procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso, e, consequente formação e formalização de contrato de prestação de serviços de atualização do sistema WES, a entrar em vigor após emissão de

« declaração de conformidade » ou de
« visto » pelo Tribunal de Contas.

2 - Atenta a configuração da autorização da despesa descrita no número anterior e realização dos atos e formalidades consequentes à mesma, nos termos da conjugação dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com a alínea a) do n.º 2 do Despacho 965/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, o artigo 109.º do CCP (aplicável por força do artigo 73.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro), subdelego no Diretor de Navios, Contraalmirante José Luís Garcia Belo, a competência para:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, aplicável por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à aprovação das peças do procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso à Critical Software, S. A.;

b) Nos termos do artigo 76.º do CCP, aplicável por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma à Critical Software, S. A.;

c) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, aplicáveis por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação;

d) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, aplicável por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de prestação de serviços de atualização do sistema WES, a celebrar com a Critical Software, S. A., pelo preço máximo de 823.577,24 €, sem IVA, a entrar em vigor após emissão de

« declaração de conformidade » ou de
« visto » pelo Tribunal de Contas;

e) Nos termos do artigo 100.º do CCP, aplicável por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de prestação de serviços de atualização do sistema WES, a celebrar com a Critical Software S. A., pelo preço máximo de 823.577,24 € sem IVA, a entrar em vigor após emissão de

« declaração de conformidade » ou de
« visto » pelo Tribunal de Contas;

f) Nos termos do artigo 106.º do CCP, aplicável por força da aplicação do artigo 73.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato de prestação de serviços de atualização do sistema WES, a realizar com a Critical Software S. A., pelo preço máximo de 823.577,24 € sem IVA, a entrar em vigor após emissão de

« declaração de conformidade » ou de
« visto » pelo Tribunal de Contas;

g) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 292.º, 295.º,302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, todos aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro, exercer os seguintes poderes de execução e conformação contratual:

i) Efetivar adiantamentos;

ii) Aplicar as sanções previstas no contrato;

iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iv) Resolver o contrato, sendo caso disso.

Por fim, atenta a configuração da autorização da despesa descrita no número um do presente despacho e a realização dos atos e formalidades consequentes à mesma, subdelego, nos termos da conjugação dos artigos 44.º e 46.º do CPA, com a alínea a) do n.º 2 do Despacho 965/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, com o artigo 109.º do CCP (aplicável por força do artigo 73.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro), e com o artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, subdelego no Diretor de Navios, Contraalmirante José Luís Garcia Belo, a competência para proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos a cumprir pontualmente no contrato de prestação de serviços de atualização do sistema WES, a celebrar com a Critical Software S. A., pelo preço máximo de 823.577,24 €, sem IVA, a entrar em vigor após emissão de

« declaração de conformidade » ou de
« visto » pelo Tribunal de Contas. 11-10-2016. - O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Luís

Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.

209930725

Instituto Hidrográfico

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2766147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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