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Despacho 12620/2016, de 20 de Outubro

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Sumário

Aprovação e assinatura do Amendment ao MoU Multinational Fighter Program F-16 (MNFP)

Texto do documento

Despacho 12620/2016

Considerando que a 9 de junho de 2000 Portugal aderiu ao Memorandum of Understanding (MOU) relating to the accession and participation of Portugal in the F-16 Multinational Fighter Program for F-16 postproduction support activities, documento pelo qual se constituiu como país membro do programa da OTAN de desenvolvimento sustentável e colaborativo do Sistema de Armas F-16 denominado Multinational Fighter Program (MNFP);

Considerando que este programa tem por objeto o desenvolvimento e aquisição de equipamentos/serviços para o Sistema de Armas F-16, de forma integrada e “smart”, na qual participam, para além de Portugal, os Estados Unidos, a Bélgica, a Dinamarca, a Holanda e a Noruega;

Considerando que o referido MOU entrou em vigor no ato da sua assinatura, por um período de vinte anos, e que, atendendo à proximidade do fim da sua vigência em 2019, os países membros chegaram a um consenso para a celebração de um aditamento (Amendment) destinado a concretizar uma prorrogação do prazo de vigência para um período de dez anos, para além de pequenos ajustes de redação, e que o Ministério dos Negócios Estrangeiros nada obsta à sua prorrogação;

Considerando que a prorrogação de dez anos (até 2029) permitirá que se continue a beneficiar das sinergias deste programa cooperativo, pela partilha de custos no âmbito da sustentação e modernização do Sistema de Armas F-16 MLU;

Assim, atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto da minuta do Amendment ao Memorandum of Understanding relating to the accession and participation of Portugal in the F-16 Multinational Fighter Program for F-16 postproduction support activities, que me foi submetida pelo Gabinete do General Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, através do ofício n.º 010636, de 9 de setembro de 2016.

2 - Delego no General Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, com a faculdade de subdelegação, a competência para a assinatura do Amendment ao Memorandum of Understanding mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 de outubro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209933285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2766142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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