Considerando que a 9 de junho de 2000 Portugal aderiu ao Memorandum of Understanding (MOU) relating to the accession and participation of Portugal in the F-16 Multinational Fighter Program for F-16 postproduction support activities, documento pelo qual se constituiu como país membro do programa da OTAN de desenvolvimento sustentável e colaborativo do Sistema de Armas F-16 denominado Multinational Fighter Program (MNFP);
Considerando que este programa tem por objeto o desenvolvimento e aquisição de equipamentos/serviços para o Sistema de Armas F-16, de forma integrada e “smart”, na qual participam, para além de Portugal, os Estados Unidos, a Bélgica, a Dinamarca, a Holanda e a Noruega;
Considerando que o referido MOU entrou em vigor no ato da sua assinatura, por um período de vinte anos, e que, atendendo à proximidade do fim da sua vigência em 2019, os países membros chegaram a um consenso para a celebração de um aditamento (Amendment) destinado a concretizar uma prorrogação do prazo de vigência para um período de dez anos, para além de pequenos ajustes de redação, e que o Ministério dos Negócios Estrangeiros nada obsta à sua prorrogação;
Considerando que a prorrogação de dez anos (até 2029) permitirá que se continue a beneficiar das sinergias deste programa cooperativo, pela partilha de custos no âmbito da sustentação e modernização do Sistema de Armas F-16 MLU;
Assim, atento o anteriormente exposto e verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que justifiquem a sua inviabilidade pelo Estado Português determino o seguinte:
1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto da minuta do Amendment ao Memorandum of Understanding relating to the accession and participation of Portugal in the F-16 Multinational Fighter Program for F-16 postproduction support activities, que me foi submetida pelo Gabinete do General Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, através do ofício n.º 010636, de 9 de setembro de 2016.
2 - Delego no General Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, com a faculdade de subdelegação, a competência para a assinatura do Amendment ao Memorandum of Understanding mencionado no número anterior, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
3 de outubro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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