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Despacho 12619/2016, de 20 de Outubro

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Sumário

Aprovação da minuta da «Nota de Adesão» respeitante à adesão do Reino da Bélgica ao MoU sobre o financiamento do projeto e da construção de novas instalações para a Escola Internacional do Supremo Quartel-General das Potências Aliadas na Europa

Texto do documento

Despacho 12619/2016

Considerando que Portugal decidiu participar no projeto de remodelação das instalações da Escola Internacional do Supremo Quartel-General das Potências Aliadas na Europa (Supreme Headquarters Allied Powers Europe - SHAPE), tendo, para o efeito, assinado, a 23 de abril de 2015, a

«

Nota de Adesão

» ao
«

Memorando de Entendimento sobre o financiamento do projeto e da construção de novas instalações para a Escola Internacional do Supremo QuartelGeneral das Potências Aliadas na Europa

»;

Considerando que Portugal mantém no SHAPE elementos das suas Forças Armadas, em alguns casos acompanhados dos respetivos agregados familiares, do que decorre a necessidade de assegurar a frequência escolar dos seus descendentes a cargo;

Considerando que a adesão do Reino da Bélgica ao referido

«

Memo-rando de Entendimento

» não tem qualquer impacto de ordem financeira para os restantes estados participantes, uma vez que, face à
« fórmula de repartição de custos e encargos » acordada, a comparticipação belga reverte a favor da beneficiação de infraestruturas comuns, conforme consta da
« nota de adesão » da República Portuguesa;

Atento o anteriormente exposto, verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza orçamental que justifiquem a inviabilidade da sua aprovação pelo Estado Português, determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, o texto da minuta da

«

Nota de Adesão

»

, respeitante à adesão do Reino da Bélgica ao

«

Memorando de Entendimento sobre o financiamento do projeto e da construção de novas instalações para a Escola Internacional do Supremo QuartelGeneral das Potências Aliadas na Europa

»

, que me foi submetida pelo General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e que vai ser por mim rubricada.

2 - Delego, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura da

«

Nota de Adesão

» mencionada no número anterior.

28 de setembro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José

Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209933309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2766141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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