A Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, consagra, entre outras coisas, a necessidade do prévio reconhecimento do interesse público de eventos desportivos, por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto, como condição para o financiamento público dos
mesmos;
Considerando que o programa do XVIII Governo Constitucional prevê reforçar a aposta nos eventos desportivos que promovam Portugal, qualifiquem o desporto nacional e incentivem os cidadãos à prática desportiva, em cooperação com a estratégia do turismo e da economia, na base de critérios de rigor e equilíbriofinanceiro;
Considerando que se realizará em Rio Maior, no dia 10 de Abril de 2010, o 19.º Grande Prémio Internacional de Rio Maior em simultâneo com o 8.º Challenge Mundialde Marcha da I. A. A. F.;
Considerando que se trata de uma prova de reconhecido prestígio para o atletismo português em geral e para a marcha em particular, designadamente no que diz respeito à qualidade e quantidade dos praticantes envolvidos, atendendo à participação de 20países e 200 praticantes desportivos;
Considerando a qualidade organizativa demonstrada nas edições anteriores;Considerando que o evento acima referido, pela sua grande expressão a nível internacional, sempre se revelou de grande interesse no plano desportivo e que constitui uma forma de promoção do País no estrangeiro:
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, reconheço como sendo de interesse público o evento referido.
10 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto,
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
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