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Despacho 10648/2010, de 28 de Junho

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Sumário

Reconhece como sendo de interesse público o 19.º Grande Prémio Internacional de Rio Maior/8.º Challenge Mundial de Marcha da International Association of Athletics Federations (I A A F).

Texto do documento

Despacho 10648/2010

A Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, consagra, entre outras coisas, a necessidade do prévio reconhecimento do interesse público de eventos desportivos, por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto, como condição para o financiamento público dos

mesmos;

Considerando que o programa do XVIII Governo Constitucional prevê reforçar a aposta nos eventos desportivos que promovam Portugal, qualifiquem o desporto nacional e incentivem os cidadãos à prática desportiva, em cooperação com a estratégia do turismo e da economia, na base de critérios de rigor e equilíbrio

financeiro;

Considerando que se realizará em Rio Maior, no dia 10 de Abril de 2010, o 19.º Grande Prémio Internacional de Rio Maior em simultâneo com o 8.º Challenge Mundial

de Marcha da I. A. A. F.;

Considerando que se trata de uma prova de reconhecido prestígio para o atletismo português em geral e para a marcha em particular, designadamente no que diz respeito à qualidade e quantidade dos praticantes envolvidos, atendendo à participação de 20

países e 200 praticantes desportivos;

Considerando a qualidade organizativa demonstrada nas edições anteriores;

Considerando que o evento acima referido, pela sua grande expressão a nível internacional, sempre se revelou de grande interesse no plano desportivo e que constitui uma forma de promoção do País no estrangeiro:

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 5/2007, de 16 de Janeiro, Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, reconheço como sendo de interesse público o evento referido.

10 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto,

Laurentino José Monteiro Castro Dias.

12092010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/28/plain-276543.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276543.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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