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Portaria 618/91, de 11 de Julho

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Sumário

ADITA AO MAPA I REFERENTE AO ARTIGO 14 DO DECRETO LEI NUMERO 16/89 DE 11 DE JANEIRO, A CARREIRA DE MOTORISTA DE PESADOS, ALARGANDO ASSIM O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA PORTUGUESA DE PESCA, APROVADO PELO REFERIDO DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 618/91
de 11 de Julho
Considerando que a Escola Portuguesa de Pesca tem necessidade premente de um motorista com carta de automóveis pesados para condução das suas viaturas de transporte dos alunos e de reboque das suas embarcações;

Considerando, no entanto, que no seu quadro de pessoal apenas existe a carreira de motorista de ligeiros, tornando-se necessário proceder ao seu alargamento, de modo a prever a carreira de motorista de pesados:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que seja aditada ao mapa I a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei 16/89, de 11 de Janeiro, a carreira de motorista de pesados, em conformidade com o mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 18 de Junho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, João Casimiro Marçal Alves, Secretário de Estado das Pescas.


Mapa anexo à Portaria 618/91
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-01-11 - Decreto-Lei 16/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a nova Lei Orgânica da Escola Portuguesa de Pesca.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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