Portaria 618/91
de 11 de Julho
Considerando que a Escola Portuguesa de Pesca tem necessidade premente de um motorista com carta de automóveis pesados para condução das suas viaturas de transporte dos alunos e de reboque das suas embarcações;
Considerando, no entanto, que no seu quadro de pessoal apenas existe a carreira de motorista de ligeiros, tornando-se necessário proceder ao seu alargamento, de modo a prever a carreira de motorista de pesados:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que seja aditada ao mapa I a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei 16/89, de 11 de Janeiro, a carreira de motorista de pesados, em conformidade com o mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 18 de Junho de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, João Casimiro Marçal Alves, Secretário de Estado das Pescas.
Mapa anexo à Portaria 618/91
(ver documento original)