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Decreto-lei 44207, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto n.º 37584, de 17 de Outubro de 1949, que promulga a reforma dos estudos do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, relativamente ao pessoal docente do referido estabelecimento.

Texto do documento

Decreto-Lei 44207
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 15.º do Decreto 37584, de 17 de Outubro de 1949, e seu § 2.º passam a ter seguinte redacção:

Art. 15.º O ensino será ministrado por dezoito professores catedráticos, seis professores extraordinários e quatro assistentes. Para coadjuvar o ensino prático haverá ainda os auxiliares que o conselho escolar considerar necessários e os recursos orçamentais consentirem.

...
§ 2.º O 1.º grupo terá três professores catedráticos, um professor extraordinário e dois assistentes; o 2.º grupo, seis professores catedráticos e dois extraordinários; o 3.º grupo, quatro professores catedráticos e um extraordinário; o 4.º grupo, dois professores catedráticos e um extraordinário; o 5.º grupo, três professores catedráticos, um extraordinário e dois assistentes.

Art. 2.º Mediante decreto assinado pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional serão promulgadas as alterações orçamentais que se reconheçam necessárias.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Fevereiro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-10-17 - Decreto 37584 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Promulga a reforma dos estudos do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44622 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral de Contabilidade Pública

    Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinado a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-04 - Portaria 7/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de professores do Instituto Superior de Economia, da Universidade Técnica de Lisboa, criado pelo Decreto nº 37 584 de 17 de Outubro de 1949, o qual passa a ser o constante do mapa em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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