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Decreto 44622, de 10 de Outubro

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinado a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 44622
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 44207, de 24 de Fevereiro de 1962;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, um crédito especial destinado a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 3.º "Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras
Artigo 444.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei», 1 professor extraordinário (durante 4 meses) ... 26000$00

Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo precedente, é anulada igual quantia na dotação dos mesmos número, artigo e capítulo do referido orçamento do Ministério da Educação Nacional.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Outubro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Lopes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-24 - Decreto-Lei 44207 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Altera o Decreto n.º 37584, de 17 de Outubro de 1949, que promulga a reforma dos estudos do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras, relativamente ao pessoal docente do referido estabelecimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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